O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários garantidos ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição inclui uma parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo acesso a diferentes benefícios.
Entre as proteções disponíveis estão aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Além disso, os dependentes do empreendedor também podem ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme as regras estabelecidas.
O valor pago pelo MEI ao INSS é calculado sobre o salário mínimo, por isso, na maioria dos casos, os benefícios recebidos pelo trabalhador que sempre contribuiu nessa categoria ficam limitados a um salário mínimo.
Direitos previdenciários disponíveis para o MEI
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios para o microempreendedor. Atualmente, as regras gerais estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com exigência de tempo mínimo de contribuição conforme a legislação previdenciária vigente.
O empreendedor também pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária quando estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter acesso, normalmente é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo situações previstas em lei que dispensam esse requisito.
Outro benefício disponível é a aposentadoria por incapacidade permanente, destinada aos segurados que não possuem condições de retornar às atividades profissionais. A exigência geral também é de 12 contribuições, exceto em casos específicos, como acidentes ou doenças determinadas pela legislação.

Benefícios para mães e familiares do empreendedor
O MEI também garante proteção em situações relacionadas à maternidade. O salário-maternidade pode ser solicitado por mulheres que realizam parto, adoção ou obtêm guarda judicial para adoção, com duração prevista de 120 dias.
Em caso de falecimento do microempreendedor, seus dependentes podem receber pensão por morte, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários. Para esse benefício, não existe carência mínima, sendo suficiente que o segurado mantenha a qualidade de segurado.









