Empresas que emitem notas fiscais precisarão ter mais cuidado com o preenchimento dos novos campos relacionados à Reforma Tributária. A partir do início de agosto, erros e omissões nessas informações poderão resultar em multas. A mudança encerra o período de tolerância previsto para adaptação ao novo sistema.
As exigências envolvem os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária. Até então, as falhas de preenchimento não eram penalizadas durante a fase de testes.
Penalidades passam a valer em agosto
O prazo de suspensão das sanções termina em 1º de agosto, mas os efeitos práticos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte, em 3 de agosto. A partir dessa data, documentos fiscais emitidos com informações incorretas ou incompletas poderão gerar penalidades. A medida segue o cronograma definido para a implementação das novas regras.
Apesar da mudança, a cobrança efetiva dos novos tributos continua em caráter experimental durante esta etapa da transição. O que muda imediatamente é a obrigatoriedade do correto preenchimento dos campos exigidos nas notas fiscais. Assim, a atenção das empresas deve se concentrar principalmente na qualidade das informações enviadas.
Segundo o cronograma da Reforma Tributária, o período de adaptação seguirá pelos próximos anos. Durante essa fase, o sistema atual continuará coexistindo com o novo modelo. Isso amplia a complexidade das rotinas fiscais e exige maior controle por parte das áreas contábil e financeira.

Sistemas e cadastros exigem revisão
Especialistas alertam que falhas na classificação de mercadorias, parametrização de produtos e integração entre sistemas estão entre os principais riscos. Esses problemas podem provocar inconsistências nas notas fiscais e resultar em autuações. Por isso, muitas empresas já iniciaram revisões em seus processos internos.
Outro ponto importante é que essa obrigatoriedade não deve ser confundida com o programa piloto da Reforma Tributária conduzido pela Receita Federal. A participação nesse projeto continua facultativa.









