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Empregadas domésticas e MEI’s passam a receber benefício do INSS em até 30 dias

Por Isabelle LC
20/07/2026
Empregadas domésticas e MEI’s passam a receber benefício do INSS em até 30 dias

Créditos: zinkevych / Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a contar com um novo prazo para conceder o salário-maternidade às seguradas. A Lei nº 15.415/2026 determina que o benefício seja pago em até 30 dias após o pedido. A medida busca tornar o atendimento mais rápido e eficiente.

A alteração beneficia principalmente trabalhadoras que recebem o pagamento diretamente pela Previdência Social. Entre elas estão empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e contribuintes individuais. Antes da mudança, o processo de análise podia levar cerca de 45 dias.

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Regra garante maior agilidade na concessão

Com a nova legislação, o INSS deverá respeitar o limite máximo de 30 dias para liberar o benefício. Caso esse prazo não seja cumprido, o pagamento será concedido provisoriamente. A análise definitiva dos requisitos continuará sendo realizada posteriormente.

O objetivo da nova regra é proporcionar maior segurança financeira às mães durante o período de afastamento. A redução do tempo de espera evita atrasos na liberação dos recursos. Dessa forma, as beneficiárias passam a contar com maior previsibilidade para organizar suas despesas.

O salário-maternidade continua garantindo até 120 dias de cobertura nas situações previstas em lei. O benefício é destinado a casos de parto ou adoção. O valor pago varia conforme a categoria da segurada e as normas previdenciárias vigentes.

Créditos: Reprodução/ gov

Diversas categorias serão contempladas

A redução do prazo alcança diferentes grupos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Estão incluídas empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. Microempreendedoras individuais também poderão ser beneficiadas quando cumprirem os requisitos legais.

Mesmo nos casos em que houver concessão provisória, o INSS continuará verificando toda a documentação apresentada. Se forem identificadas irregularidades ou ausência das condições exigidas pela legislação, o benefício poderá ser cancelado. A exceção ocorre quando não houver comprovação de má-fé por parte da segurada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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