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Quem trabalha no turno da noite recebe mais do que quem exerce a mesma função durante o dia na CLT?

Por Isabelle LC
14/07/2026
Boa notícia para quem está no CadÚnico e procura um emprego

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os profissionais que exercem suas atividades durante a noite, em regra, recebem remuneração superior à daqueles que desempenham a mesma função no período diurno. A diferença está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação garante um adicional específico para compensar as condições do trabalho noturno.

Além do pagamento extra, a jornada realizada nesse horário também possui uma forma diferenciada de cálculo. A chamada hora noturna tem duração inferior à hora convencional utilizada durante o dia. Esse mecanismo aumenta a quantidade de horas consideradas para fins de remuneração.

Como funciona o adicional noturno

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Para os trabalhadores urbanos, a CLT considera como trabalho noturno aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Durante esse intervalo, cada hora trabalhada deve receber um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais ainda maiores.

Outro ponto importante é a chamada hora noturna reduzida. Em vez de 60 minutos, cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos para efeito de cálculo. Com isso, um empregado consegue registrar mais horas remuneradas ao longo do mesmo período de trabalho.

Na prática, dois profissionais que ocupam o mesmo cargo e recebem o mesmo salário-base podem ter remunerações diferentes. Enquanto o trabalhador diurno recebe apenas o valor convencional da hora, quem atua à noite soma o adicional e ainda se beneficia da contagem especial da jornada.

Créditos: Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

Existem situações em que a regra muda?

Embora o adicional noturno seja garantido pela legislação, algumas categorias possuem normas específicas definidas em acordos ou convenções coletivas. Esses instrumentos podem ampliar o percentual pago aos empregados. Em determinados setores, as regras também podem variar conforme a atividade desempenhada.

Há ainda os casos de jornadas mistas, quando parte do expediente ocorre durante o dia e parte no período noturno. Nessas situações, o adicional incide somente sobre as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h. O restante da jornada continua sendo remunerado conforme as regras aplicáveis ao trabalho diurno.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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