A Assembleia Legislativa do Acre aprovou um projeto de lei que diminui de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais vinculados ao Poder Executivo estadual. Durante a votação, os deputados também estenderam a medida aos psicólogos da administração pública. A proposta agora segue os trâmites previstos para entrar em vigor.
Mudança alcança duas categorias
A iniciativa adapta a legislação estadual às regras previstas na Lei Federal nº 8.662/1993, alterada pela Lei nº 12.317/2010. Essa norma já estabelece a carga horária de 30 horas para assistentes sociais em todo o país. O texto encaminhado pelo Governo recebeu ajustes técnicos para atender às exigências da administração pública.
O projeto teve como ponto de partida um anteprojeto apresentado pelo deputado Arlenilson Cunha. Posteriormente, o Governo do Estado acolheu a proposta e promoveu adaptações antes do envio oficial à Assembleia. O objetivo foi garantir segurança jurídica e preservar a continuidade dos serviços prestados à população.

Condições para a redução da carga horária
A nova jornada será aplicada aos servidores enquadrados nas Leis estaduais nº 2.179 e nº 2.180, ambas de 2009. Entretanto, a redução depende da manutenção da produtividade dos profissionais beneficiados. Caso o desempenho apresente queda, o órgão responsável poderá restabelecer a jornada de 40 horas sem modificar a remuneração.
A inclusão dos psicólogos ocorreu por meio de uma emenda parlamentar apresentada durante a tramitação da matéria. A alteração foi aprovada pelo plenário juntamente com o texto principal. Assim, as duas categorias passam a contar com o mesmo limite semanal de expediente.
Durante o debate, deputados afirmaram que a proposta representa um avanço na valorização dos servidores estaduais. Também foi destacado que a equiparação entre assistentes sociais e psicólogos contribui para garantir tratamento semelhante entre profissionais que desempenham funções essenciais. A expectativa é fortalecer as condições de trabalho dessas carreiras.









