Muitos trabalhadores acreditam que basta atingir determinada idade para sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a legislação estabelece regras específicas para essa modalidade. Atualmente, o saque motivado apenas pela idade é permitido quando o titular completa 70 anos.
Idade não é a única forma de acesso ao FGTS
Embora existam propostas para reduzir esse limite, a norma em vigor continua autorizando o saque por critério etário apenas aos 70 anos. Até que uma eventual mudança seja aprovada, essa permanece sendo a regra aplicada aos trabalhadores que desejam utilizar o benefício exclusivamente em razão da idade.
Além dessa hipótese, o FGTS pode ser retirado em diversas outras situações previstas em lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, a concessão da aposentadoria, a aquisição da casa própria e alguns casos de doenças graves. Também há previsão para saque em situações de calamidade pública e quando a conta permanece sem depósitos pelo período exigido na legislação.
Outra alternativa disponível é o saque-aniversário, modalidade que permite retirar parte do saldo todos os anos no mês de nascimento do trabalhador. Entretanto, quem faz essa opção deixa de ter acesso ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

Antecipação funciona como empréstimo
Também existe a possibilidade de antecipar os valores do saque-aniversário por meio de instituições financeiras. Nesse caso, porém, não se trata de um saque direto do FGTS, mas de uma operação de crédito. O banco adianta os recursos e utiliza os valores futuros do fundo como garantia para quitar a dívida.
Para contratar essa modalidade, normalmente é necessário ser maior de 18 anos, ou emancipado, e possuir situação cadastral regular. Cada instituição pode estabelecer requisitos adicionais antes da liberação do crédito. Por isso, é importante analisar as condições oferecidas antes de fechar o contrato.









