As pessoas que tem acesso ao Bolsa Família precisam ter atenção, não só referente aos pagamentos, mas em virtude de normas e obrigações durante o período em que a inscrição no programa está ativa. Falando sobre o tema, algo necessário envolvendo o benefício, precisa ser feito a cada dois anos.
Para continuar recebendo o Bolsa Família e outros programas sociais, é essencial que o responsável familiar mantenha os dados do Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizados. A regra geral determina que essa atualização deve ocorrer, no máximo, a cada dois anos (24 meses).

1. Atualização obrigatória do CadÚnico
A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita sempre que houver mudanças na composição ou na situação da família, como:
- nascimento de filhos;
- falecimento de algum membro da família;
- mudança de endereço;
- alteração na renda familiar;
- mudança de escola de crianças e adolescentes.
Mesmo que não haja mudanças, a atualização periódica a cada dois anos é necessária para manter o cadastro ativo e regularizado.
Onde realizar a atualização
O procedimento deve ser feito presencialmente em um dos seguintes locais:
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- postos de atendimento do Cadastro Único no município.
Atualização automática de dados
Em alguns casos, o próprio governo pode atualizar automaticamente informações do CadÚnico por meio da integração com outras bases de dados oficiais, como registros de renda formal ou óbitos. Quando isso ocorre, o responsável familiar pode ser notificado por meio do aplicativo do Cadastro Único.
No entanto, caso não haja atualização automática, permanece a obrigação do beneficiário de comparecer ao CRAS ou posto de atendimento dentro do prazo estabelecido, garantindo que o cadastro esteja sempre regularizado e evitando a suspensão de benefícios.









