Em meio aos altos custos de deslocamento, um benefício oferecido por algumas empresas tem chamado a atenção de trabalhadores que utilizam veículo próprio. Trata-se do auxílio-combustível, uma modalidade que pode ajudar a diminuir as despesas mensais com abastecimento. Apesar da popularidade crescente, muitas dúvidas ainda cercam as regras para sua concessão.
Benefício depende da decisão da empresa
Diferentemente do vale-transporte, que possui previsão na legislação trabalhista para quem utiliza transporte coletivo, o auxílio-combustível não é obrigatório. A concessão fica a critério de cada empresa, que pode adotar a medida para facilitar o deslocamento dos colaboradores. Em muitos casos, o benefício também é utilizado como ferramenta para retenção de profissionais.
A substituição do vale-transporte pelo auxílio destinado ao combustível pode ocorrer em determinadas situações. No entanto, essa mudança não pode ser imposta ao trabalhador. A troca deve partir de uma solicitação voluntária do empregado e, preferencialmente, ser formalizada para evitar questionamentos futuros.

Formas mais comuns de pagamento
Como não existe um modelo definido em lei, as empresas possuem liberdade para estabelecer suas próprias regras. Uma das alternativas mais utilizadas é o cartão pré-pago abastecido mensalmente com determinado valor. Esse sistema costuma reduzir processos burocráticos e facilitar a administração do benefício.
Outra possibilidade é o reembolso de despesas relacionadas a deslocamentos realizados a serviço da empresa. Nessa modalidade, o funcionário apresenta registros ou comprovantes para receber os valores correspondentes. Há ainda organizações que optam por conceder uma ajuda de custo fixa para cobrir gastos com mobilidade.
Especialistas alertam que a forma de pagamento exige atenção para que o benefício não seja interpretado como parte do salário. Quando o valor é pago sem critérios claros ou sem vínculo com despesas reais, podem surgir questionamentos sobre sua natureza remuneratória. Isso pode gerar impactos em encargos como férias, décimo terceiro salário e FGTS.









