Motoristas de Mato Grosso do Sul que possuem veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 ganharam mais tempo para regularizar o licenciamento anual. O Departamento Estadual de Trânsito decidiu estender o vencimento após registrar falhas técnicas nos sistemas no último dia previsto para o pagamento.
Com a mudança, os proprietários poderão quitar a taxa até 17 de julho sem perder as condições aplicadas ao vencimento original. A medida busca evitar prejuízos aos contribuintes que encontraram dificuldades para emitir ou pagar a guia devido às instabilidades registradas.
Valor permanece o mesmo durante a prorrogação
Até a nova data-limite, o licenciamento continuará custando R$ 249,10 para os veículos contemplados pela prorrogação. O cálculo utiliza o valor da UFERMS referente ao mês de junho. Depois de 17 de julho, a cobrança passará a seguir as regras previstas para pagamentos em atraso.
O Detran orienta os proprietários a verificarem atentamente o valor informado na guia antes de concluir o pagamento. Caso o documento apresente qualquer divergência durante o período da prorrogação, o cidadão deve comunicar o problema à Ouvidoria do órgão para análise da situação.
A emissão da guia pode ser feita pelos canais digitais disponibilizados pelo departamento. Entre as opções estão o portal de serviços, o aplicativo oficial e a assistente virtual disponível pelo WhatsApp, que funciona durante todo o dia.

Calendário de julho já está em andamento
Enquanto os veículos com finais 1, 2 e 3 receberam prazo adicional, o cronograma segue normalmente para as demais placas. Desde o início de julho, os proprietários de veículos com finais 4, 5 e 6 já podem providenciar o licenciamento anual conforme o calendário oficial.
Nesse grupo, o pagamento utiliza como referência o valor da UFERMS vigente em julho, conforme a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda. O vencimento ocorre no dia 31 de julho, mas o Detran recomenda que os motoristas emitam a guia com antecedência e confirmem todas as informações antes de realizar o pagamento, inclusive verificando se o destinatário indicado é o próprio órgão estadual de trânsito.









