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MEI tem direito a solicitar o auxílio-desemprego?

Por Isabelle LC
30/06/2026
Quem recebe até três salários mínimos por mês tem direito a esse benefício no Rio Grande do Sul

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Muitos trabalhadores acreditam que manter um CNPJ de Microempreendedor Individual impede automaticamente o acesso ao seguro-desemprego. Na prática, a situação é mais complexa. A existência do registro não elimina o direito, mas exige uma análise sobre a renda obtida com a atividade.

O benefício é destinado a profissionais dispensados sem justa causa que estejam sem uma fonte de renda suficiente para manter o próprio sustento e o da família. Por isso, quando o sistema identifica um MEI ativo, pode entender que existe atividade econômica. Nesses casos, o pedido pode ser bloqueado até que haja comprovação da real situação financeira.

Em quais situações o benefício pode ser liberado

Quem possui um MEI ainda pode receber o seguro-desemprego se demonstrar que a empresa não gera recursos suficientes. Isso acontece, por exemplo, quando o negócio está sem funcionamento ou não registra movimentação financeira. Também é possível comprovar que o faturamento é inferior ao necessário para garantir a subsistência.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo. Entre os documentos mais importantes está a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), principalmente quando indica faturamento zerado ou muito baixo. Extratos bancários e comprovantes de encerramento do CNPJ, quando houver, também podem fortalecer a solicitação.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Cuidados para evitar problemas

Especialistas orientam que o trabalhador tenha atenção ao momento da abertura do MEI. Criar um CNPJ após a demissão, enquanto ainda recebe parcelas do seguro-desemprego, pode levar o sistema a entender que surgiu uma nova fonte de renda. Essa situação aumenta o risco de suspensão ou cancelamento do benefício.

Também é importante lembrar que o seguro-desemprego está vinculado ao contrato de trabalho com carteira assinada. O fato de uma empresa registrada como MEI encerrar as atividades não gera, por si só, o direito ao benefício. Em caso de negativa, o interessado pode procurar uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou o órgão responsável pelo trabalho para apresentar documentos que comprovem a ausência de renda proveniente do negócio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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