O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou na última sexta-feira (26) uma resolução que estabelece novas regras para o uso do FGTS como garantia em empréstimos do chamado consignado CLT, modalidade de crédito com desconto direto em folha de pagamento.
A regulamentação, aguardada desde o lançamento do programa em março do ano passado, só entrou em vigor após 15 meses de ajustes. Com as novas normas, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS e também 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia das operações.
Os empréstimos seguem limitados pela margem consignável, que permite desconto de até 35% da renda líquida do trabalhador. A contratação já está disponível na Carteira de Trabalho Digital, enquanto os bancos habilitados passam a oferecer a modalidade de forma gradual em seus aplicativos.

Importante informação envolvendo os canais de contratação
Nas regras, há diferenças conforme o canal de contratação: pela Carteira Digital, os bancos devem apresentar propostas considerando 100% da garantia oferecida; já nos aplicativos das instituições financeiras, as ofertas podem corresponder a até 50% do valor garantido. Em todos os casos, a taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.
Segundo o governo federal, a inclusão do FGTS como garantia busca aumentar a concorrência entre instituições financeiras e reduzir o custo do crédito. Ainda assim, órgãos de defesa do consumidor recomendam cautela, alertando que o uso do fundo pode comprometer a segurança financeira do trabalhador em caso de demissão.









