Profissionais que atuam como trabalhadores portuários avulsos e ainda não conseguiram reunir os requisitos para a aposentadoria podem ter acesso a um benefício assistencial. A modalidade é destinada a pessoas de baixa renda com 60 anos ou mais. O pedido pode ser feito sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência do INSS.
Diferentemente dos benefícios previdenciários tradicionais, essa assistência não exige contribuição ao INSS para ser concedida. Em contrapartida, o pagamento não inclui décimo terceiro salário nem gera direito à pensão por morte. O atendimento está disponível para trabalhadores que preencham todos os critérios previstos.
Quem pode pedir o benefício
Para ter acesso ao auxílio, o interessado deve comprovar idade mínima de 60 anos e renda individual inferior a um salário mínimo por mês. Também é necessário demonstrar pelo menos 15 anos de atividade portuária. Outro requisito é ter comparecido a, no mínimo, 80% das convocações e turnos para os quais foi escalado.
O benefício é destinado a brasileiros natos, naturalizados e também a cidadãos portugueses com residência fixa no Brasil. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A comprovação da atividade portuária poderá ser feita por meio de certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra.

Como fazer a solicitação
O requerimento pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Após acessar a plataforma com CPF e senha, basta pesquisar pela opção de benefício assistencial ao trabalhador portuário e seguir as orientações do sistema. Caso o serviço esteja indisponível, também é possível buscar atendimento pela Central 135.
Durante a análise, poderão ser solicitados documentos de identificação, CPF e comprovantes relacionados à atividade profissional. Depois do protocolo, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS. A resposta costuma ser disponibilizada em até 45 dias corridos, embora o prazo possa variar conforme a necessidade de análise complementar da documentação apresentada.









