Mulheres que precisam deixar suas casas por causa da violência doméstica poderão contar com um novo apoio financeiro no Rio Grande do Sul. A Assembleia Legislativa aprovou um projeto que institui o aluguel social para vítimas protegidas por medida judicial. A proposta ainda depende da sanção do governador para entrar em vigor.
A iniciativa busca oferecer moradia temporária às mulheres que não podem permanecer no mesmo ambiente que o agressor. O objetivo é reduzir a dependência financeira e ampliar as condições para que elas rompam o ciclo de violência. O texto recebeu aprovação unânime durante a votação no Legislativo estadual.
Benefício prevê suporte habitacional temporário
O projeto estabelece que o auxílio seja destinado às mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam medida protetiva. Uma emenda incorporada ao texto alterou critérios de acesso ao benefício. Entre as mudanças, a renda do agressor deixa de ser considerada na análise da situação econômica da vítima.
Outra previsão incluída determina o acompanhamento das beneficiárias pelas redes de assistência social. A medida pretende garantir não apenas o suporte financeiro, mas também o acesso a serviços especializados. A proposta busca fortalecer a proteção durante o período de afastamento do agressor.

Medida aguarda sanção do Executivo
Segundo o autor da proposta, a falta de recursos financeiros ainda representa um dos principais obstáculos para mulheres que desejam deixar uma relação marcada pela violência. O auxílio habitacional pretende minimizar esse problema. Dessa forma, as vítimas podem buscar um local seguro sem depender economicamente do agressor.
Embora tenha sido aprovada pelos deputados estaduais, a criação do aluguel social ainda não está em vigor. O texto precisa ser analisado e sancionado pelo governador do Rio Grande do Sul antes de produzir efeitos. Somente após essa etapa serão definidos os procedimentos para solicitação, concessão e pagamento do benefício às mulheres que atenderem aos critérios estabelecidos na futura legislação.









