Trabalhadores que contraíram Covid-19 e ficaram com sequelas, sejam temporárias ou permanentes, tem algumas dúvidas sobre benefícios que podem ter acesso, como os previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em relação a essa questão, saiba que isso é possível, desde que cumpram os critérios exigidos em cada modalidade. Esses direitos se aplicam a todos os segurados que contribuem para a Previdência, independentemente do tempo de contribuição ou do número de pagamentos já realizados.
Vale lembrar que se o trabalhador teve algum tipo de sequela, será avaliado se de fato impossibilita de exercer uma profissão. Para isso é necessário provar com documentos, atestados médicos, relatórios e exames que possam demonstrar a validade da situação.

Benefícios possíveis
Entre os principais benefícios que podem ser concedidos estão:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte.
A concessão depende da análise individual de cada caso.
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por um período devido a doença ou acidente, mediante comprovação por perícia médica. Em algumas situações, caso a espera pela perícia ultrapasse 30 dias, o benefício pode ser concedido com base na análise de documentos apresentados.
Embora a maioria dos casos de Covid-19 apresente sintomas leves, parte dos infectados pode desenvolver complicações em diferentes órgãos, o que pode comprometer a capacidade laboral, dependendo da gravidade e da atividade exercida.
O benefício pode ser concedido quando o segurado:
- Estiver contribuindo para o INSS;
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia ou documentação;
- Estiver afastado por mais de 15 dias, consecutivos ou intercalados em até 60 dias.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, segundo avaliação pericial, não pode exercer nenhuma atividade profissional. Mesmo nesses casos, o benefício pode passar por revisões periódicas. Se houver recuperação da capacidade de trabalho, o pagamento pode ser suspenso.
Em geral, o segurado inicia o processo solicitando o auxílio por incapacidade temporária. A perícia médica então avalia se a condição é temporária ou permanente. Apenas no segundo caso pode haver conversão para aposentadoria. Segundo o INSS, o benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, com possibilidade de reavaliação periódica.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago a quem fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Em casos de Covid-19, complicações como sequelas pulmonares podem afetar a respiração e impactar o desempenho profissional, dependendo da função exercida.
A principal diferença em relação ao auxílio por incapacidade temporária é que o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, permitindo que o segurado continue exercendo suas atividades normalmente.
Pensão por morte
A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes de segurados que faleceram em decorrência da Covid-19, desde que, na data do óbito, estivessem vinculados ao regime previdenciário.
Dependendo do grau de parentesco, não é necessária comprovação de dependência econômica, como nos casos de:
- Cônjuges ou companheiros em união estável;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos com deficiência de qualquer idade.
Pais e irmãos precisam comprovar dependência financeira para ter direito ao benefício. A duração da pensão varia conforme a idade e o tipo de dependente, podendo ir de períodos temporários até caráter vitalício, especialmente em casos de dependentes mais velhos.









