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Home Tendências

Beneficiários do Bolsa Família devem se atentar à nova orientação sobre a biometria

Por Isabelle LC
25/06/2026
É possível receber Bolsa Família enquanto se é MEI?

Créditos: Lyon Santos/ MDS

Uma nova orientação do governo federal trouxe mudanças importantes para pessoas inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Bolsa Família. A realização do cadastro biométrico passará a ser uma etapa necessária para garantir a concessão, renovação e manutenção de diversos benefícios sociais. A medida busca reforçar a segurança das informações utilizadas pelos programas públicos.

O prazo para que os beneficiários realizem o procedimento foi estabelecido até 31 de dezembro de 2026. A determinação também alcança cidadãos que solicitarem benefícios como seguro-desemprego, abono salarial, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte. As regras foram definidas por meio de portaria publicada pelo governo federal.

Cadastro biométrico será integrado à nova identidade

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Para quem ainda não possui registro biométrico válido, será necessário providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento deverá ser emitido até o fim de 2027 para permitir a coleta das informações biométricas exigidas. A primeira via da carteira continua sendo gratuita na versão impressa.

Já os cidadãos que possuem biometria cadastrada por meio da Justiça Eleitoral, da Carteira Nacional de Habilitação ou do passaporte não precisarão emitir imediatamente a nova identidade. Nesses casos, a obrigatoriedade da CIN ficará para janeiro de 2028. A medida busca evitar transtornos e permitir uma adaptação gradual às novas exigências.

Créditos: Rafael Lampert Zart

Exceções e medidas de proteção social

O processo para emissão da CIN começa com o agendamento junto ao órgão responsável em cada estado. No dia marcado, o cidadão deve apresentar certidão de nascimento ou casamento para dar continuidade ao procedimento. A expectativa é ampliar a integração dos cadastros públicos e melhorar a identificação dos beneficiários.

A regulamentação prevê dispensa temporária para pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias. A condição deve ser comprovada mediante atestado médico que informe expressamente a limitação e o período necessário de afastamento. Mesmo assim, a biometria poderá ser exigida futuramente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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