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Home Tendências

5 direitos que nem todo CLT sabe que possui

Por Isabelle LC
24/06/2026
Perdi a carteira de trabalho antiga: como comprovar esse tempo para o INSS?

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Grande parte dos trabalhadores com carteira assinada conhece benefícios tradicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS. Entretanto, algumas garantias menos divulgadas continuam gerando dúvidas. Em muitos casos, esses direitos deixam de ser utilizados por simples falta de informação.

Conhecer as regras trabalhistas é uma forma de evitar prejuízos e assegurar que benefícios previstos em lei sejam respeitados. Algumas dessas garantias envolvem situações do cotidiano, como casamento, consultas médicas de familiares e alterações na jornada de trabalho. Outras podem ser fundamentais em momentos de dificuldade financeira ou problemas de saúde.

Folgas e ausências permitidas pela legislação

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Entre os direitos menos conhecidos está a chamada licença-gala. O benefício assegura ao trabalhador até três dias consecutivos de ausência remunerada após o casamento civil. Durante esse período, não pode haver desconto salarial nem prejuízo ao vínculo empregatício.

Outra situação prevista na legislação envolve o acompanhamento médico de familiares. Trabalhadores podem se ausentar para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira durante a gravidez. Também existe a possibilidade de acompanhar filhos pequenos em atendimento médico, dentro das condições estabelecidas pela legislação e por acordos coletivos.

Além disso, pausas concedidas espontaneamente pelas empresas para café ou pequenos lanches costumam gerar dúvidas. Quando esses intervalos fazem parte da rotina da organização, o período é considerado tempo de serviço. Por isso, não pode ser descontado da jornada diária nem compensado posteriormente.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Regras sobre jornada e acesso ao FGTS

Mudanças de horário também possuem limitações legais. A empresa não pode alterar unilateralmente o turno de trabalho quando a mudança causar prejuízos ao empregado. Alterações contratuais exigem concordância entre as partes e não podem resultar em perdas para o trabalhador.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possui hipóteses de saque que vão além da demissão sem justa causa ou da compra de imóvel. Casos de doenças graves, tanto do trabalhador quanto de dependentes, podem permitir a retirada dos recursos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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