Entre os vários benefícios existentes atualmente no Brasil, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um dos mais conhecidos e que geram mais questionamentos. Falando sobre o assunto, uma das dúvidas diz respeito ao falecimento do beneficiário: o valor da assistência fica de herança?
A resposta é não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é transferido aos herdeiros e também não gera direito à pensão por morte. Por se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, ele é pessoal e intransferível, sendo encerrado imediatamente após o falecimento do beneficiário.
Após a morte do titular, o INSS deve ser comunicado para que o benefício seja cancelado. Continuar recebendo ou sacar valores do BPC após o óbito é considerado irregular e pode configurar crime de estelionato.

Única hipótese de valores resgatados pelos herdeiros
Os dependentes e familiares não podem converter o BPC em pensão por morte. No entanto, existe uma exceção para valores residuais. Se o beneficiário faleceu após a liberação do pagamento do mês ou possuía parcelas atrasadas já reconhecidas e autorizadas pelo INSS antes do óbito, esses recursos podem ser resgatados pelos herdeiros.
Para receber esses valores, é necessário apresentar um alvará judicial ou uma escritura pública de inventário, nos casos em que houver partilha de bens.
Se a família permanecer em situação de vulnerabilidade financeira após a perda do beneficiário, os integrantes que atenderem aos critérios exigidos poderão se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e solicitar seus próprios benefícios assistenciais ou previdenciários, conforme cada situação.









