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Home Tendências

Aviso geral para os MEI’s evitarem sofrer golpes

Por Isabelle LC
28/06/2026
Aviso geral para os MEI’s evitarem sofrer golpes

Créditos: karlyukav / Freepik

O crescimento do número de Microempreendedores Individuais no Brasil também tem atraído a atenção de criminosos especializados em fraudes. Utilizando mensagens enganosas e documentos falsificados, eles tentam convencer empresários a realizar pagamentos indevidos. A falta de informação continua sendo um dos principais fatores explorados pelos golpistas.

Com a popularização dos meios digitais, aumentaram as tentativas de contato por e-mail, aplicativos de mensagens e até correspondências físicas. Muitas dessas comunicações apresentam aparência profissional e utilizam linguagem técnica. O objetivo é gerar preocupação imediata e induzir o empreendedor a agir sem verificar a autenticidade das informações.

Principais armadilhas usadas pelos criminosos

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Uma das fraudes mais frequentes envolve boletos enviados por supostas associações comerciais ou entidades representativas. Os documentos costumam apresentar valores relativamente baixos para não despertar desconfiança. Apesar da aparência oficial, a adesão a essas organizações não é obrigatória para o MEI.

Outra prática recorrente utiliza falsas notificações de débitos ou ameaças de protesto em cartório. Os golpistas encaminham links para pagamento por boleto ou Pix, alegando pendências urgentes. Em muitos casos, os sites copiam elementos visuais de páginas governamentais para transmitir credibilidade.

Também são comuns cobranças relacionadas à abertura, alteração ou encerramento do cadastro empresarial. Muitos empreendedores acabam acessando anúncios patrocinados que simulam serviços oficiais. No entanto, esses procedimentos podem ser realizados gratuitamente nos canais governamentais adequados.

Créditos: lookstudio / Freepik

Qual é a obrigação financeira do MEI?

Especialistas reforçam que existe apenas uma contribuição mensal obrigatória para o microempreendedor individual. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. A emissão da guia deve ser feita diretamente pelos sistemas oficiais disponibilizados ao empreendedor.

Qualquer cobrança adicional recebida sem solicitação prévia merece atenção redobrada. Antes de efetuar pagamentos, é recomendável conferir cuidadosamente os dados do destinatário. Órgãos públicos não costumam exigir transferências imediatas por mensagens de celular ou aplicativos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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