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“Regra da Interrupção”: multa de trânsito chega a R$ 17,6 mil

Por Isabelle LC
21/06/2026
“Regra da Interrupção”: multa de trânsito chega a R$ 17,6 mil

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Motoristas que utilizam veículos para impedir ou atrapalhar a circulação em ruas e rodovias podem enfrentar uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A infração está prevista no Artigo 253-A e combina multa elevada com suspensão direta do direito de dirigir. Dependendo da participação do condutor, o valor pode superar R$ 17 mil.

A regra foi criada para coibir ações que prejudiquem o deslocamento de pessoas e veículos sem autorização das autoridades competentes. O foco da legislação é combater situações em que o bloqueio ocorre de forma proposital. Além da penalidade financeira, o infrator também pode sofrer outras consequências administrativas.

O que caracteriza a infração

A legislação considera irregular o uso intencional de qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar o tráfego em vias públicas. Isso inclui desde o bloqueio total de uma pista até ações que reduzam significativamente a fluidez do trânsito. Eventos não autorizados que geram congestionamentos também podem ser enquadrados na norma.

Na prática, os órgãos de fiscalização analisam diferentes situações para identificar a infração. O bloqueio completo da passagem é tratado como interrupção da circulação. Já os casos que estreitam o fluxo ou provocam grandes transtornos podem ser classificados como restrição ou perturbação da via.

Créditos: standret / Freepik

Valores elevados e risco de reincidência

As punições financeiras previstas para esse tipo de conduta estão entre as mais altas do CTB. As multas podem partir de aproximadamente R$ 5,8 mil e alcançar R$ 17.608,20 quando a pessoa é identificada como organizadora da ação. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, os valores podem dobrar.

Além do impacto no orçamento, a infração possui caráter autossuspensivo. Isso significa que a CNH pode ser suspensa por um ano independentemente da quantidade de pontos acumulados pelo motorista. Para profissionais que dependem da habilitação, a medida pode afetar diretamente a atividade laboral.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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