O congestionamento durante um feriado prolongado pode testar a paciência de qualquer motorista, principalmente quando uma viagem que deveria durar poucas horas se transforma em uma sequência de filas na estrada. Depois de quase duas horas praticamente sem sair do lugar, uma tentativa de ganhar tempo pode acabar trazendo um prejuízo muito maior do que o atraso.
Foi o que aconteceu quando um motorista, acompanhado da companheira, decidiu que não aguentaria esperar mais atrás dos outros veículos. Com a fila praticamente parada, ele tentou avançar pela contramão para ultrapassar os carros que estavam à sua frente, mesmo sem ter espaço suficiente para concluir a manobra com segurança.
A decisão pode custar caro. O artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos durante uma ultrapassagem. A penalidade prevista é multa multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir.
A situação fica ainda mais complicada porque a infração não depende apenas de dirigir na contramão. O enquadramento acontece quando o condutor força a passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos e estão prestes a se encontrar durante uma ultrapassagem. Ou seja, tentar avançar pela pista contrária sem espaço suficiente pode colocar outros motoristas em risco e resultar em uma penalidade severa.

Pelo CTB, a infração gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Entretanto, existe um agravante que pode elevar a cobrança para R$ 5.869,40. Isso acontece quando o motorista comete novamente a mesma infração dentro de um período de 12 meses, situação em que a multa é aplicada em dobro.
A regra está prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro e vale independentemente de o motorista estar atrasado para chegar ao destino ou ter passado horas enfrentando congestionamentos. A pressa para chegar mais cedo não justifica uma ultrapassagem que force outros veículos a desviar ou frear para evitar uma colisão.









