Receber uma multa por excesso de velocidade pode surpreender até quem dirige há muitos anos. Mas, antes de pagar a penalidade, o motorista pode conferir se a fiscalização respeitou as regras de sinalização e se existe algum motivo para contestar a autuação.
A Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os locais fiscalizados por radares fixos tenham placas R-19, que informam a velocidade máxima permitida. Quando o limite é reduzido ao longo da via, a sinalização também precisa indicar essa mudança de forma adequada. A norma ainda prevê uma placa junto a cada medidor fixo.
Isso significa que a ausência da sinalização obrigatória pode servir de argumento para pedir a revisão da multa. No entanto, é importante fazer uma distinção: a legislação não exige uma placa específica avisando que há um radar à frente. O que deve ser observado é o cumprimento das regras referentes à indicação do limite de velocidade.
Como o motorista pode recorrer da multa
O primeiro passo é conferir a notificação recebida e identificar qual órgão de trânsito aplicou a autuação. A defesa deve ser encaminhada a essa instituição, respeitando o prazo informado no documento. Dependendo da etapa do processo, o motorista poderá apresentar defesa prévia ou recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Para fortalecer o pedido, é recomendável reunir fotografias do trecho, registrar a localização do radar e explicar qual sinalização estava ausente ou irregular. Também é possível consultar o órgão responsável para verificar as informações técnicas relacionadas à fiscalização.

A falta de uma placa, por si só, não garante que a penalidade será cancelada. O órgão responsável analisará os argumentos e as provas apresentadas antes de decidir se a autuação deve ser mantida ou anulada.
Diante disso, quem suspeita de irregularidade deve verificar as condições do trecho e não perder o prazo para apresentar a contestação.









