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Pessoas que tiveram pedido de benefício negado pelo INSS devem respeitar prazo de 30 dias

Por Vítor Scheffer
23/10/2026
1 milhão de brasileiros ainda não aproveitaram esse benefício do INSS que é seu direito

Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil

Quando o INSS nega um pedido de benefício, o segurado pode apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão. O prazo é de 30 dias, contados a partir da data em que a pessoa tomou conhecimento do resultado.

O primeiro passo é acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e consultar o pedido negado. A comunicação de decisão informa o motivo do indeferimento, como falta de documentos, tempo de contribuição insuficiente, carência não comprovada ou avaliação desfavorável na perícia.

Para recorrer, o segurado deve entrar no Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br, clicar em “Novo Pedido”, pesquisar por “Recurso” e selecionar o benefício relacionado à negativa. Em seguida, é necessário escrever as razões do recurso, explicando por que discorda da decisão e anexando documentos que comprovem o direito.

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Entre os documentos úteis estão carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, extrato do CNIS, laudos médicos, exames, contracheques e outros registros que sustentem o pedido. O recurso pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Se o recurso inicial for negado, ainda é possível apresentar um recurso especial à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Esse pedido também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem a necessidade de sair de casa.

Caso a via administrativa não resolva, o segurado pode avaliar uma ação judicial. Antes de recorrer, vale ler com atenção o motivo exato da negativa e reunir provas específicas: um recurso genérico tem menos chance de alterar a decisão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vítor Scheffer

Vítor Scheffer

Editor, especialista em esportes e apaixonado pela web.

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