Idosos que forem votar no segundo turno das Eleições 2026 acompanhados de crianças precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Ter 60 anos ou mais garante prioridade na fila de votação, mas isso não significa que o eleitor possa entrar na cabine com outra pessoa em qualquer situação.
A regra geral é que o voto seja realizado individualmente, para preservar o sigilo da escolha. Por isso, a presença de uma criança ao lado do idoso no local de votação não autoriza automaticamente que os dois entrem juntos na cabine. A criança também não pode digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Quando o idoso pode receber ajuda na cabine?
A legislação eleitoral prevê uma exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, o eleitor pode ser auxiliado por alguém de sua confiança, desde que o presidente da mesa receptora de votos considere o acompanhamento indispensável e autorize a entrada na cabine.
A regra vale independentemente da causa ou do tipo de limitação, mas não se aplica automaticamente a todos os idosos. Assim, uma pessoa com mais de 60 anos que não tenha deficiência ou mobilidade reduzida não ganha o direito de levar uma criança para dentro da cabine apenas por causa da idade.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 também estabelece prioridade para idosos na fila, com preferência máxima para quem tem mais de 80 anos, independentemente da ordem de chegada.
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Quem tiver dúvidas sobre as condições de acesso à cabine pode procurar os mesários no local de votação para receber orientação sobre as regras aplicáveis ao caso.









