Aposentados e pensionistas do INSS precisarão se adaptar a mudanças importantes nas regras do crédito consignado. Uma medida publicada pelo governo federal definiu a extinção gradual dos cartões consignados, modalidade bastante utilizada por segurados que buscam acesso facilitado ao crédito.
A alteração não ocorrerá de forma imediata. O cronograma estabelece uma redução progressiva da margem reservada para contratação de cartões vinculados ao benefício previdenciário. A intenção é permitir que consumidores e instituições financeiras tenham tempo para se adequar às novas regras.
Redução será aplicada ao longo dos próximos anos
Atualmente, os beneficiários ainda podem utilizar até 5% da renda mensal para contratação de cartões consignados. A partir de 2027, porém, esse percentual será reduzido para 3%. Em 2028, a margem cairá para apenas 1%, até ser zerada completamente no ano seguinte.
Com o encerramento da modalidade previsto para 2029, novas contratações deixarão de ser permitidas. A medida afeta tanto o cartão de crédito consignado quanto o cartão benefício. Quem pretende aderir a esses produtos deverá observar os prazos definidos pela legislação.
Outra mudança importante envolve a margem consignável total dos aposentados e pensionistas. O limite geral passou a ser de 40% do valor recebido mensalmente. Apesar da redução nominal em comparação ao modelo anterior, a distribuição dos percentuais tornou-se mais flexível.

Contratos atuais serão mantidos
Os segurados que já possuem cartões consignados não serão obrigados a encerrar seus contratos. As operações em andamento continuarão válidas até a quitação integral das dívidas. Dessa forma, as condições originalmente contratadas permanecem preservadas.
As novas regras atingem apenas contratos firmados daqui para frente. Além disso, houve ampliação do prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados. O período passou de 96 para 108 meses, permitindo parcelas menores para muitos beneficiários.





