Imagine um idoso de 67 anos que decide visitar parentes em outro estado e resolve aproveitar o direito de viajar de ônibus gratuitamente. Como sabe que a legislação garante esse benefício a pessoas idosas de baixa renda, ele organiza a mala, separa o documento de identidade e segue para a rodoviária acreditando que conseguirá embarcar sem pagar pela passagem.
A surpresa acontece quando ele procura a empresa responsável pela viagem. Em vez de simplesmente apresentar a identidade ao motorista, descobre que precisa comprovar os requisitos para receber o benefício e solicitar o bilhete específico com antecedência. Como deixou tudo para a última hora, as vagas gratuitas daquela viagem podem já estar ocupadas ou ter sido liberadas para venda. O resultado é a necessidade de procurar outro horário ou verificar as alternativas disponíveis.
Como garantir a gratuidade
Nas viagens interestaduais realizadas em ônibus convencionais, pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo. Quando essas vagas estão ocupadas, a legislação garante desconto de pelo menos 50% no preço da passagem, conforme as regras aplicáveis.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante válido de renda. A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação, especialmente para quem está inscrito no Cadastro Único, mas não é obrigatória para quem consegue demonstrar a renda por outros documentos aceitos. O bilhete deve ser solicitado à empresa de transporte, e a disponibilidade das vagas precisa ser consultada antes da viagem.

Outro detalhe importante é o prazo: as vagas reservadas para gratuidade e desconto ficam garantidas até três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Por isso, deixar a solicitação para o momento do embarque pode comprometer os planos de quem deseja viajar sem pagar a tarifa integral.









