Brasileiros que são eleitores passam a contar, desde esta terça-feira (29), com uma proteção específica contra prisões durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter um eleitor entre cinco dias antes da votação e 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em 3 situações.
A primeira exceção ocorre quando a pessoa é flagrada cometendo um delito. Nesse caso, a proteção não impede a prisão em flagrante. A segunda possibilidade é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, situação expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A terceira hipótese envolve o desrespeito a salvo-conduto. Esse documento pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que ameace sua liberdade de votar ou que esteja relacionada ao fato de ter exercido o voto. O descumprimento da medida pode resultar em prisão.
Para o primeiro turno de 2026, a proteção começou às 17h de 29 de setembro e permanecerá válida até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para domingo (4). Portanto, a regra não termina imediatamente com o encerramento das urnas e continua durante as 48 horas seguintes.
A legislação também estabelece regras diferentes para outros participantes da eleição. Candidatos contam com proteção contra prisão desde 15 dias antes da votação, enquanto mesários e fiscais de partido têm a garantia durante o exercício de suas funções, em ambos os casos ressalvada a prisão em flagrante.
A chamada proteção eleitoral, portanto, não representa imunidade absoluta. Ela estabelece uma restrição temporária para preservar o exercício do voto, mas mantém situações específicas nas quais a prisão continua permitida.









