Setecentas e vinte e quatro mil infrações de trânsito registradas pelo sistema de free flow tiveram seu cancelamento oficializado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
As penalidades referem-se a condutores que não quitaram o pedágio eletrônico no prazo de 30 dias desde o início das operações em 2024.
Essa medida é fruto de uma diretriz do Governo Federal que instituiu uma fase de transição para regularização. O benefício automático só vale para quem efetuar o pagamento dos débitos tarifários junto às concessionárias até o dia 16 de novembro.
Regras para reembolso de valores pagos em torno de free flow
Quem já havia quitado as penalidades terá direito ao retorno do dinheiro investido através de um canal específico do Estado. O sistema para processar esses pedidos deve entrar em funcionamento até 16 de novembro, conforme o cronograma do Daer.
O reembolso contemplará a correção monetária sobre os montantes devolvidos. Além do valor da autuação, o acordo firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública prevê o ajuste de prejuízos indiretos relacionados ao IPVA.
Impacto no IPVA e na Carteira de motorista
Condutores que deixaram de obter o desconto do programa “Bom Motorista” devido a essas infrações terão o benefício recalculado de forma retroativa. A redução de 5% a 15% no imposto será reavaliada pelo Estado para reparar os prejuízos causados pelas multas agora suspensas.
O termo técnico também assegura a reversão automática dos processos de suspensão da Habilitação decorrentes exclusivamente dessas passagens. Com o encerramento do período de 200 dias de transição estabelecido pela Deliberação 277 do Contran, as concessionárias reforçam a importância do pagamento digital das tarifas.
O reembolso integral das quantias e a reversão de processos devem começar em novembro, dependendo apenas da conclusão das adaptações sistêmicas necessárias. O Daer reitera que a anulação abrange apenas as multas, mantendo a obrigatoriedade de pagamento das tarifas de pedágio.









