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Home Tendências

5 coisas que podem resultar em prisão no dia das eleições, 4 de outubro

Por Vítor Scheffer
01/10/2026
Regras sobre às eleições já estão valendo: veja quais

Créditos: SGCOM/UFRJ

O domingo de 4 de outubro terá regras específicas para o comportamento dos eleitores durante a votação. Embora exista uma restrição à prisão de eleitores desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois, algumas situações continuam permitindo a detenção, principalmente quando há flagrante ou crime eleitoral.

  1. Fazer boca de urna

Pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha ou organizar ações de campanha no dia da eleição pode caracterizar boca de urna. A conduta é crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.

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  1. Promover comício ou carreata

Mesmo no dia da votação, não é permitido promover comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes e amplificadores com finalidade eleitoral. Essas práticas estão entre os crimes previstos na Lei das Eleições e podem levar à detenção.

  1. Comprar ou tentar comprar votos

Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem para conseguir um voto ou uma abstenção é crime. A regra também vale para quem solicita ou recebe a vantagem. A pena prevista pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

  1. Usar violência ou ameaça para influenciar o voto

A pessoa que utilizar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido pode responder por crime eleitoral. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e multa.

  1. Levar arma para a seção eleitoral

O TSE inclui o porte de arma entre as situações que podem resultar em prisão durante o período eleitoral. Além disso, existe uma proibição específica para o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.

Assim, mesmo durante o período em que eleitores contam com proteção contra prisões, essa garantia não impede a atuação das autoridades diante de flagrantes ou determinadas infrações eleitorais. A regra existe para proteger o exercício do voto, e não para impedir a prisão de quem comete crimes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vítor Scheffer

Vítor Scheffer

Editor, especialista em esportes e apaixonado pela web.

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