Pessoas com deficiência podem ter acesso a diferentes benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas as regras mudam conforme o tipo de benefício, a idade, o grau da deficiência, a renda familiar e o histórico de contribuições.
1. BPC para pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que não consegue prover o próprio sustento e também não pode contar com a renda da família para isso. Em 2026, o valor corresponde a R$ 1.621. Diferentemente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas é necessário cumprir os critérios de renda e passar pelas avaliações previstas.
2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade seguindo regras específicas. É necessário ter pelo menos 55 anos, no caso das mulheres, ou 60 anos, no caso dos homens, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Também é exigida a carência de 180 meses. A deficiência e o período em que ela esteve presente são avaliados pelo INSS.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição
Outra possibilidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, que possui exigências diferentes conforme o grau da deficiência. Para mulheres, são necessários 20 anos de contribuição no caso de deficiência grave, 24 anos para deficiência moderada e 28 anos para deficiência leve. Para homens, os períodos são de 25, 29 e 33 anos, respectivamente. A carência mínima também é de 180 meses.
4. Auxílio-Inclusão
Quem recebe o BPC e começa a trabalhar pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, desde que cumpra as demais condições previstas na legislação. O benefício corresponde a meio salário mínimo e foi criado para apoiar a entrada ou permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O recebimento depende, entre outros critérios, da situação do beneficiário e da remuneração obtida com o trabalho.









