Sorocaba
TCE julga irregular contas do Saae de 2021
Tribunal apontou que a autarquia realizou pagamentos de complementação de aposentadorias contra a lei

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular os gastos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), de Sorocaba, referentes ao ano de 2021, já na gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). De acordo com o relatório, a autarquia realizou pagamentos de complementação de aposentadorias e de pensões por meio de recursos próprios, o que não é permitido por lei.
O julgamento aconteceu no dia 27 de outubro, porém, o acórdão foi divulgado na semana passada. Conforme a decisão, que teve Alexandre Manir Figueiredo Sarquis como auditor, o mesmo apontamento foi realizado pela fiscalização nas contas de 2020 e em exercícios anteriores. O Saae, por sua vez, justificou na ação que os atos foram praticados com base nas leis municipais 1068/63 e 1107/63, que tratam sobre pagamento a viúvas de servidores e aos funcionários públicos aposentados.
Contudo, o TCE disse que a autarquia omitiu que tais normas foram revogadas pela lei 3300/90, que cuida do regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Segundo apontado por Sarquis, o gestor, na época Ronald Pereira da Silva, “não agiu bem” e causou prejuízo aos cofres públicos. Isso porque, mesmo havendo decisão judicial para cessação dos benefícios, ele optou “de livre vontade” por prosseguir com os pagamentos.
O que diz o Saae
Ao Cruzeiro do Sul, o Saae informou que cumpre determinação do TCE de suspender imediatamente o pagamento de complementação de aposentadorias e pensões.
“A sentença é passível de reforma e há possibilidade de recurso por parte dos aposentados e pensionistas. Todas as dúvidas e esclarecimentos necessários estão sendo devidamente prestados pelo Departamento de Administração de Pessoal do Saae, assim como pelo setor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS), que estão à disposição para orientar sobre como proceder nesse caso”, informou a autarquia. A Procuradoria Jurídica do Saae estuda o caso para ingressar com possível recurso.
No mesmo documento, o TCE apontou que o Saae não conta com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), certificado que garante que a edificação do Saae possui as condições de segurança contra incêndio. “Quanto ao AVCB, o TCE reconheceu as dificuldades burocráticas demonstradas pelo Saae em relação à obtenção do documento relativo ao prédio da nova sede administrativa, recomendando que a autarquia continue envidando esforços para a obtenção”, informou a autarquia.
A reportagem não localizou Ronald Pereira até o fechamento desta edição, mas segue à disposição para ouvi-lo. (Wilma Antunes)