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Definido prazo de remarcação e reembolso

30 de Março de 2021 às 00:01

Definido prazo de remarcação e reembolso Agências agora têm até o fim de 2022 para remarcações e reembolsos de viagens. Crédito da foto: Leandro Ferreira / Arquivo Fotoarena / Estadão Conteúdo

Em janeiro, fiz uma reportagem sobre os direitos de quem teve uma viagem adiada por causa da pandemia Na época, estava pendente a definição do prazo para agências, hotéis e outras empresas de turismo resolverem cancelamentos ou adiamentos resultantes da situação do novo coronavírus. O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.036 no Diário Oficial da União, que prorroga o estabelecido na Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020. Assim, no caso de viagens, hospedagens e serviços que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021 e já foram ou venham a ser afetados pela situação da Covid-19, as empresas têm até o fim de 2022 para realizar remarcações, créditos ou reembolsos (quando for o caso).

O viajante também tem até o fim de dezembro de 2022 para usar créditos obtidos em negociações de viagens que já foram canceladas ou que venham a ser durante a pandemia. As passagens aéreas têm regras próprias, definidas pela Lei nº 14.034/2020, com vigência prorrogada pela MP 1.024/2020.

Dois pontos que costumam gerar dúvidas sobre o direito do consumidor são a quantia paga pelo viajante referente ao agenciamento das empresas e os casos em que as devoluções são possíveis. Pela Lei nº. 14.046/2020, o serviço prestado pelas agências é remunerado, seja em créditos ou em reembolsos. Ou seja, ele é descontado do valor a que o consumidor tem direito.

Em relação a reembolsos, as empresas de turismo só são obrigadas a devolver a quantia paga pelo consumidor quando não podem oferecer a possibilidade de remarcação ou crédito pelo serviço.

Companhias aéreas

Quando a companhia aérea cancela o voo, ela tem de oferecer uma destas possibilidades: reembolso, crédito ou transferência do viajante para um outro voo. Em reembolsos, a companhia tem até 12 meses, contados a partir da data do primeiro voo da viagem, para devolver o total pago pela passagem e pela taxa de embarque. Em bilhetes não reembolsáveis, o consumidor recebe de volta o valor da taxa de embarque.

Caso solicite à companhia aérea que o valor pago pelo bilhete fique de crédito, passageiro não paga multa para remarcar a viagem. Bilhetes de tarifas não reembolsáveis também podem ser convertidos em crédito para uso futuro na mesma empresa. Se escolher o reembolso, está sujeito às regras contratuais. Isso significa que pode ter de pagar multa e até não receber o valor desembolsado pela passagem (se a tarifa for do tipo não reembolsável). A companhia aérea tem no máximo sete dias corridos, a partir da solicitação, para conceder o crédito ao viajante. Ele pode ser usado (pelo passageiro ou por outra pessoa) em até 18 meses, contados desde a data do seu recebimento. (Nathalia Molina - Estadão Conteúdo)