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Mobilidade

Estações de recarga de carros elétricos agora têm direito a incentivos do Mover

28 de Março de 2026 às 19:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Ampliação do escopo dos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica mostra que o programa passou a mirar também a transição energética
Ampliação do escopo dos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica mostra que o programa passou a mirar também a transição energética (Crédito: FREEPIK)

Os postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e de outras fontes de energia limpa, caso das estações de recarga de carros elétricos, entraram na lista de projetos beneficiados pelo Mover. O programa liberou estímulos de R$ 19,3 bilhões à transição energética dos carros vendidos no Brasil. Trata-se do Programa Mobilidade Verde e Inovação, que incentiva a política industrial do setor automotivo brasileiro, alinhada aos objetivos da neoindustrialização e às tendências globais de descarbonização.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria atualiza as regras do programa, colocando, entre as principais mudanças, a infraestrutura de postos de GNL e de fontes de energia de baixa emissão de carbono entre as categorias que podem solicitar habilitação. Como já estava previsto, o desenvolvimento de novos veículos, a transferência de linhas de produção mais modernas e a instalação de unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva também fazem parte dos projetos contemplados.

Segundo a Pieracciani, uma consultoria especializada em inovação, a ampliação do escopo dos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica beneficiados pelo Mover mostra que o programa passou a mirar também a infraestrutura associada à transição energética.

Editadas sob a lei definitiva do programa automotivo, as normas substituem, preservando a espinha dorsal do programa, uma regulamentação que tinha como base a medida provisória que, no fim de 2023, instituiu originalmente o Mover. A Pieracciani salienta em relatório que isso reforça a segurança jurídica do regime automotivo, que ganha “densidade normativa e vocação de permanência”, já que a base jurídica deixa de ser provisória.

Procurado pela Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que a portaria, editada e publicada na semana passada, não traz, no mérito, qualquer mudança em relação aos requisitos e às regras do Mover. (Da Redação, com informações do Estadão Conteúdo)