Motor
Motoristas têm novas regras para condução de veículos
Para quem quer dirigir um veículo em São Paulo, as regras mudaram e agora vai exigir atenção redobrada dos interessados. A prova não tem mais faltas eliminatórias automáticas. Agora, o candidato terá pontos somados para cada conduta que corresponder a uma infração de trânsito. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de dez. Na prática, as condutas observadas durante o exame passam a ser registradas como infrações de trânsito, o que aproxima a avaliação da realidade da circulação nas vias.
As informações são do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que alega adequação ao procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular para atender aos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025. Com a mudança, o órgão diz que garante adequação legal à nova Resolução, uniformidade de critérios, maior previsibilidade nos resultados e mais transparência para candidatos, em conformidade com o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, elaborado pela Senatran.
O banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação também foi atualizado, passando a adotar o Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. A atualização está em conformidade com a Resolução nº 1.020, que estabelece a utilização desse banco de questões nos processos de avaliação teórica em todo o território nacional. Dessa forma, as questões aplicadas nos exames garantem maior padronização, atualização permanente do conteúdo e uniformidade na avaliação dos candidatos em todo o País.
A adequação ao Banco Nacional de Questões garante isonomia na aplicação da prova, ao todo são 1.500 questões e, independentemente do estado onde o cidadão faça a prova, as questões são as mesmas. Devido a prova ter 30 questões e um mínimo de acerto de 20, a distribuição das questões é randômica. (Da Redação)
ALTERAÇÕES
- peso um: infração de trânsito de natureza leve;
- peso dois: infração de trânsito de natureza média;
- peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
- peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.
Motofretistas e mototaxistas terão exames específicos
Para quem deseja atuar profissionalmente com atividades de motofrete ou mototáxi, os exames já estão abertos para a marcação desde a semana passada. As inscrições são pelo site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), na mesma página dedicada a condutores habilitados ao transporte escolar, de produtos perigosos e de emergências.
O exame é obrigatório para a conclusão do curso e para o registro, na CNH, da especialização para o transporte remunerado de mercadorias por meio de motocicletas (motofrete) ou o transporte individual de passageiros ou serviço comunitário de rua por motos (mototáxi). A prova pode ser realizada na unidade do Detran-SP ou da rede Poupatempo mais próxima do candidato.
Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito o curso especializado em instituição credenciada pelo Detran. Uma vez aprovado, o condutor habilitado nos cursos tem o resultado lançado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o que o autoriza a exercer a atividade sem precisar emitir nova CNH.
No aplicativo CNH do Brasil, o registro também é disponibilizado após a aprovação no exame, e pode ser consultado na seção “Cursos Especializados”. Ele ainda pode ser verificado pelo serviço de Certidão de Prontuário, disponível na página Emitir Certidão de Prontuário da CNH, no site. (Da Redação)