BENÊ GOMES
CNH brasileira será reconhecida na Itália
O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O tratado aguardava análise do Poder Legislativo e agora segue para promulgação. O novo acordo substitui o anterior, vigente de 2018 a 2023. O PDL estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de aulas em autoescola ou exames práticos e teóricos.
Regras do acordo
Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. Para os italianos residentes no Brasil, o pedido deve ser feito ao Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado. Uma observação importante é de que, pelo acordo estabelecido, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. Ou seja, o benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.
Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:
A carteira deve ser definitiva e estar em vigor. A regra não se aplica à carteira provisória.
Residir em um dos países há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão.
Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão.
Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico.
Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH.
O acordo aplica-se exclusivamente aos documentos emitidos antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte.
O acordo não se aplica a carteiras obtidas em substituição ao documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.