Férias: cuidados com crianças na piscina
Os meses de janeiro e dezembro são marcados por festas e comemorações, mas também registram uma época que exige muito mais segurança, organização e administração nos condomínios: as férias. A maior movimentação de crianças durante esse período é um dos desafios para manter a harmonia e a segurança entre os moradores, além dos pets, que muitas vezes são motivo para brigas e discussões. Assim, para manter tudo bem organizado, é necessário que o síndico redobre os cuidados de segurança e reforce as regras de convivência para todos os moradores.
A segurança deve ser um dos princípios de todos os condomínios, pois é um ponto que exige muita atenção da administração. Por isso, o principal fator a ser colocado em pauta aqui é a segurança das crianças durante os meses de janeiro e dezembro.
Nas férias a circulação dos pequenos aumenta nas áreas comuns do condomínio, e por isso, é necessário que os pais e a administração redobrem os cuidados de segurança nesses locais. A piscina é uma das áreas comuns que mais registra acidentes segundo Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais e membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
“Casos de acidentes com crianças nas piscinas dos condomínios são relativamente comuns e, muitas vezes, podem acabar com consequências trágicas. É neste período de verão e férias escolares que esse tipo de acidente se intensifica. Para se ter uma ideia, afogamento é a segunda causa de morte externa em crianças de 1 a 4 anos. Além disso, é a terceira causa de morte na faixa de 5 a 14 anos e a quarta entre 15 e 19 anos, segundo a organização não governamental SOBRASA (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático). ”, conta Rodrigo.
“Nas férias a circulação dos pequenos aumenta nas áreas comuns do condomínio, e por isso, é necessário que os pais e a administração redobrem os cuidados de segurança nesses locais.”
O especialista intensifica também a necessidade de atenção por parte dos pais. Mas, ressalta a responsabilidade do próprio condomínio na prevenção de acidentes. “Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado. Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso, pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns.”
Além disso, Rodrigo destaca a importância do cumprimento das NBR’s. Entre as principais exigências estão o uso de tampas antiaprisionamento nas piscinas, o piso antiderrapante, a escada com corrimão e a disponibilidade de equipamentos de segurança no local (caixa de primeiros socorros, boia e prancha de salvamento, entre outros).
“Só seguindo estritamente as normas e legislação vigente, assim como informando a coletividade sobre regras e cuidados, é que os condomínios conseguirão minorar os acidentes na área da piscina.”, finaliza Rodrigo Karpat.
__
Este conteúdo foi publicado originalmente no tabloide Viver em Condomínio, edição 2, que pode ser conferido gratuitamente através deste link, clicando aqui.
Galeria
Confira a galeria de fotos