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Pessoas com deficiência: pagamento de IPVA gera polêmica

14 de Janeiro de 2021 às 18:36
Da Redação [email protected]

Crédito da foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo publicou as novas regras da isenção de IPVA para veículos registrados em nome de pessoas com deficiência. A nova legislação gerou discussões e polêmicas, sendo vista por especialista da área de inclusão como um ato discriminatório, já que ela estabelece condições distintas para pessoas com diferentes tipos de deficiência.

A história começou em 15 de outubro de 2020, quando os paulistas com deficiência foram surpreendidos com o decreto 17.293/2020, alterando a lei estadual 13.296/2008 que concedia isenção de IPVA para veículos registrados em nome de pessoas com deficiência, sendo elas condutoras ou não de seu próprio veículo. A única restrição estava no valor do carro, que não podia ultrapassar os R$ 70 mil.

As novas regras dizem que: pais e responsáveis legais que compram carro em nome de pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 (síndrome de Down), Transtorno do Espectro do Autismo, cegos e pessoas com deficiência intelectual ou física severa, por exemplo que sejam clinicamente incapazes de dirigir um veículo - terão direito à isenção.

Já para os motoristas com deficiência, ficou estabelecido que apenas as pessoas que obrigatoriamente precisem de adaptações veiculares ficarão isentos do pagamento de IPVA.

Ou seja, uma pessoa amputada da perna esquerda, por exemplo, que precisa apenas de câmbio automático e nenhuma adaptação extra, terá que recolher o imposto. Já uma pessoa amputada da perna direita, que precisa de uma adaptação chamada de inversão de pedais (que é a instalação de um pedal de acelerador do lado esquerdo), ficará isenta do pagamento de IPVA.

Em outras palavras: o direito ao benefício vai depender de qual perna foi amputada! Este é apenas um dos exemplos claros de ato discriminatório.

A justificativa do governo paulista para a mudança na legislação é coibir as fraudes e equilibrar as contas públicas, que foram afetadas pela pandemia. No site da Secretaria da Fazenda o texto com as novas regras destaca que “nos últimos quatro anos o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%”.

Porém, a justificativa não convenceu, já que o governo do Estado esqueceu de mencionar que este aumento se deu por mudanças nos critérios que concedem o benefício, incluindo pessoas que antes não tinham direito à isenção e agora tem, como pessoas com hérnia de disco ou LER, entre dezenas de outras doenças e patologias, que foram inseridas no mesmo benefício que era, antes, concedido apenas às pessoas com deficiência.

Não se resolve um problema criando outro. As pessoas com deficiência não podem (por direito garantido na Constituição Brasileira) serem classificadas e diferenciadas entre sim. Ou uma amputação da perna esquerda representa uma perda de mobilidade menor do que uma amputação de perna direita?

A mudança na legislação é cruel e discriminatória. As pessoas com deficiência se viram, de um dia para o outro, com uma nova conta para pagar já nas próximas semanas.

Parece que o Governo se apegou a alguns números e esqueceu outros que são ainda mais importantes, como o fato de que apenas 1% da população com deficiência no Brasil tem trabalho com carteira assinada já que o preconceito e a falta de acessibilidade se transformam em falta de oportunidades. (Denis Deli é jornalista e palestrante, especializado na inclusão da pessoa com deficiência)