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IPVA para PcD: liminar suspendeu pagamento, mas decisão não é definitiva, nem é para todos

03 de Fevereiro de 2021 às 12:25
Da Redação [email protected]

O MP de São Paulo pediu explicações à Secreta­ria da Fazenda sobre os mo­tivos para a manutenção ou corte do benefício. Crédito da foto: Divulgação

O ano de 2021 começou agitado para os contribuin­tes com deficiência do Esta­do de São Paulo. Após a polê­mica decisão do governo paulista em retirar a isenção de IPVA para motoristas com deficiência que não precisam de adaptação veicular, o que se viu foi uma corrida judi­cial em busca da garantia de direitos.

O Ministério Público de São Paulo foi um dos primei­ros a entrar nessa luta, pe­dindo explicações à Secreta­ria da Fazenda sobre os mo­tivos para a manutenção ou corte do benefício em função do grau/tipo de deficiência, o que, segundo o próprio MP, pode se caracterizar como um “ato inconstitucional, criando condições distintas entre pessoas com diferentes tipos de deficiência”.

O MP conseguiu uma li­minar que suspende tempo­rariamente a cobrança de IP­VA. Porém, vale ressaltar que a medida pode não valer pa­ra todas as pessoas que esta­vam isentas até 2019. É pre­ciso consultar no site da Se­cretaria da Fazenda/IPVA e verificar se a cobrança foi baixada ou não para o seu veículo. Até porque, sem is­so, não é possível, por exem­plo, fazer o licenciamento.

Quem também resolveu se manifestar foi a Defenso­ria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil públi­ca para barrar a cobrança de IPVA, alegando que as pesso­as com deficiência foram pe­gas de surpresa com o novo tributo, já que não foi respei­tado o princípio da anteriori­dade tributária nonagesimal (antecedência de 90 dias an­tes da cobrança de um novo tributo).

A ação proposta pela De­fensoria Pública lembra que a lei entrou em vigor no dia15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do começo do ano, ou seja: 78 dias, não cumprindo os 90 dias exigi­dos pela Constituição.

A Defensoria ainda lem­brou que os novos documen­tos exigidos para a manuten­ção do benefício, como laudo médico, por exemplo, de­mandam tempo para serem obtidos, principalmente em período de pandemia, no qual os atendimentos estão bastante reduzidos.

Além das ações coletivas, também podemos destacar vitórias em ações indivi­duais, como é o caso de uma decisão final favorável em 1ª instância concedida pela juí­za Ida Inês Del Cid, da 2ª Va­ra da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, que julgou procedente uma ação a fim de determinar que fosse mantida a isenção de IPVA ao requerente.

Em sua sentença, a juíza ressaltou que “o fato de o au­tor não necessitar de um veí­culo adaptado não o torna ‘menos deficiente’, o que ge­ra, na verdade uma discrimi­nação dentro da doutrina da lei Federal”. Vale lembrar que ainda cabe recurso. (Da Redação)