IPVA para PcD: liminar suspendeu pagamento, mas decisão não é definitiva, nem é para todos
O MP de São Paulo pediu explicações à Secretaria da Fazenda sobre os motivos para a manutenção ou corte do benefício. Crédito da foto: Divulgação
O ano de 2021 começou agitado para os contribuintes com deficiência do Estado de São Paulo. Após a polêmica decisão do governo paulista em retirar a isenção de IPVA para motoristas com deficiência que não precisam de adaptação veicular, o que se viu foi uma corrida judicial em busca da garantia de direitos.
O Ministério Público de São Paulo foi um dos primeiros a entrar nessa luta, pedindo explicações à Secretaria da Fazenda sobre os motivos para a manutenção ou corte do benefício em função do grau/tipo de deficiência, o que, segundo o próprio MP, pode se caracterizar como um “ato inconstitucional, criando condições distintas entre pessoas com diferentes tipos de deficiência”.
O MP conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a cobrança de IPVA. Porém, vale ressaltar que a medida pode não valer para todas as pessoas que estavam isentas até 2019. É preciso consultar no site da Secretaria da Fazenda/IPVA e verificar se a cobrança foi baixada ou não para o seu veículo. Até porque, sem isso, não é possível, por exemplo, fazer o licenciamento.
Quem também resolveu se manifestar foi a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil pública para barrar a cobrança de IPVA, alegando que as pessoas com deficiência foram pegas de surpresa com o novo tributo, já que não foi respeitado o princípio da anterioridade tributária nonagesimal (antecedência de 90 dias antes da cobrança de um novo tributo).
A ação proposta pela Defensoria Pública lembra que a lei entrou em vigor no dia15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do começo do ano, ou seja: 78 dias, não cumprindo os 90 dias exigidos pela Constituição.
A Defensoria ainda lembrou que os novos documentos exigidos para a manutenção do benefício, como laudo médico, por exemplo, demandam tempo para serem obtidos, principalmente em período de pandemia, no qual os atendimentos estão bastante reduzidos.
Além das ações coletivas, também podemos destacar vitórias em ações individuais, como é o caso de uma decisão final favorável em 1ª instância concedida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, que julgou procedente uma ação a fim de determinar que fosse mantida a isenção de IPVA ao requerente.
Em sua sentença, a juíza ressaltou que “o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado não o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”. Vale lembrar que ainda cabe recurso. (Da Redação)