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IPVA para PcD está suspenso?

03 de Fevereiro de 2021 às 02:58
Da Redação [email protected]

Crédito da foto: Luiz Setti / Arquivo JCS (27/2/2012)

O ano de 2021 começou agitado para os contribuintes com deficiência do Estado de São Paulo. Após a polêmica decisão do governo paulista em retirar a isenção de IPVA para motoristas com deficiência que não precisam de adaptação veicular, o que se viu foi uma corrida judicial em busca da garantia de direitos.

O Ministério Público de São Paulo foi um dos primeiros a entrar nessa luta, pedindo explicações à Secretaria da Fazenda sobre os motivos para a manutenção ou corte do benefício em função do grau/tipo de deficiência, o que, segundo o próprio MP, pode se caracterizar como um “ato inconstitucional, criando condições distintas entre pessoas com diferentes tipos de deficiência”.

O MP conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a cobrança de IPVA. Porém, vale ressaltar que a medida pode não valer para todas as pessoas que estavam isentas até 2019. É preciso consultar no site da Secretaria da Fazenda/IPVA e verificar se a cobrança foi baixada ou não para o seu veículo. Até porque, sem isso, não é possível, por exemplo, fazer o licenciamento.

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Quem também resolveu se manifestar foi a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil pública para barrar a cobrança de IPVA, alegando que as pessoas com deficiência foram pegas de surpresa com o novo tributo, já que não foi respeitado o princípio da anterioridade tributária nonagesimal (antecedência de 90 dias antes da cobrança de um novo tributo).

A ação proposta pela Defensoria Pública lembra que a lei entrou em vigor no dia 15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do começo do ano, ou seja: 78 dias, não cumprindo os 90 dias exigidos pela Constituição.

A Defensoria ainda lembrou que os novos documentos exigidos para a manutenção do benefício, como laudo médico, por exemplo, demandam tempo para serem obtidos, principalmente em período de pandemia, no qual os atendimentos estão bastante reduzidos.

Além das ações coletivas, também podemos destacar vitórias em ações individuais, como é o caso de uma decisão final favorável em 1ª instância concedida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, que julgou procedente uma ação a fim de determinar que fosse mantida a isenção de IPVA ao requerente.

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Em sua sentença, a juíza ressaltou que “o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado não o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”. Vale lembrar que ainda cabe recurso. A judicialização do tema trouxe esperança, mas também muitas dúvidas.

Veja abaixo algumas das dúvidas mais frequentes.

Denis Deli, jornalista e palestrante, especializado na inclusão da pessoa com deficiência.

 

Dúvidas mais frequentes

 

Devo pagar o IPVA?

Consulte o site da Fazenda/IPVA e verifique se tem cobrança ativa para o seu veículo. Caso ela exista, você deve procurar um advogado ou a defensoria pública da sua cidade e entrar com uma ação pedindo a isenção. Uma alternativa é fazer o pagamento em juízo até que a questão seja resolvida. Isso vale também para quem já pagou a 1ª parcela.

Quem já pagou o IPVA será ressarcido?

A suspensão do pagamento é uma liminar, ou seja: temporária. Caso haja uma sentença definitiva de suspensão da cobrança, quem já pagou será ressarcido. Quem fizer o depósito judicial poderá sacar seu dinheiro de volta.

Se eu não pagar e a liminar cair, vão me cobrar juros e multas?

Ainda não é possível responder com certeza, mas espera-se que a multa não seja cobrada. Já os juros e correção monetária, sim, serão acrescidos no valor. Quem optar pelo depósito judicial fica livre da cobrança de juros, já que o sistema judicial brasileiro se encarrega de fazer o pagamento corrigido.

A isenção de impostos como IPI e ICMS para novos veículos continua valendo?

Sim. Por enquanto as mudanças estão restritas ao IPVA e apenas no estado de São Paulo. Os demais estados da Federação continuam com a isenção de IPVA para todas as pessoas com deficiência, sem distinção entre elas. O ICMS tem um teto de R$ 70 mil no valor do carro. Ou seja, veículos acima deste valor não têm isenção de ICMS, mas isso sempre foi assim. Já para a isenção de IPI não existe limite de preço.

O Governo Federal estuda implantar um teto na isenção de IPI?

Tudo indica que sim. Mas ainda é apenas um estudo. Provavelmente isso vai depender de como a população com deficiência reagirá com relação ao IPVA. Se conseguir reverter as cobranças e manter o benefício, terão mandado um recado para os governantes: existe luta e união. Por isso, é importante que as PcDs de todos os estados brasileiros se manifestem contra a cobrança do IPVA em São Paulo. Isso vai servir como termômetro para os políticos, evitando abrir precedentes para a perda de isenções em outros impostos, impactando não apenas os paulistas, mas todos os brasileiros com deficiência.