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Deputado faz emenda à MP que limita isenção

10 de Março de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]

Emenda à MP que limita isenção de IPI a PcD Parlamentar pede revisão sobre o valor do teto e extensão do benefício. Crédito da foto: Divulgação

A Medida Provisória nº 1.034, de 1 de março de 2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estabelece um teto de R$ 70 mil no valor de veículos com isenção de IPI para PcD (como acontece com o ICMS), já começa a provocar reações de lideranças do setor.

Em entrevista exclusiva à coluna, o Deputado Federal Otávio Leite (PSDB), disse que já entrou com uma proposta de emenda. “A MP tem duração de 120 dias para que o Congresso aceite, rejeite ou altere. Estamos propondo uma alteração”, explica ele.

“Não podemos aceitar uma imposição como essa, que praticamente extingue o benefício e o transforma numa fantasia. Se o Governo Federal acredita que as isenções para pessoas com deficiência precisam ser revistas, temos que fazê-lo da maneira certa, com um diálogo amplo”.

O Deputado conta ainda que propôs a inclusão das pessoas com deficiência auditiva no direito ao benefício. “Já existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal para essa questão”.

A proposta também pretende estender as isenções para a compra de veículos por cooperativas e empresas que utilizam carros adaptados para transporte de pessoas com deficiência.

“Outra coisa que precisamos rever é o valor. Não dá mais para continuar com o teto de R$ 70 mil. É razoável pensar algo entre R$ 100 mil e R$ 120 mil, ou vai ocorrer uma canibalização de produtos, decaindo a qualidade e a segurança”.

Essa é uma reivindicação antiga do setor, mas que parece cada dia mais distante de se tornar realidade. O teto de R$ 70 mil praticamente anula as opções de veículos com itens tecnológicos de segurança.

Imagine a diferença que faz um estabilizador de tração para um motorista paraplégico, por exemplo, que dirige com uma das mãos no volante e a outra no acelerador/freio manual?

“Não aceitamos os parâmetros propostos, porque isso não passa de uma forma oblíqua de inviabilizar o benefício. É preciso discutir com seriedade e vamos provocar esse debate para que se encontre um denominador comum”, finalizou o deputado.

Visão monocular é reclassificada

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/19, do Senado Federal, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. Assim, pessoas com cegueira em um dos olhos passam a integrar o grupo de pessoas com deficiência visual, com direito a todos os benefícios, como a compra de carros com isenções, entre outros.

Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal, mas já é classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas. Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação da deficiência.

Na prática, isso quer dizer que, além de usufruir dos benefícios da Lei de Cotas, as pessoas com deficiência monocular poderão participar de todos os benefícios e programas que já contemplam as pessoas com outras deficiências, como a compra de veículos com isenção de impostos, aposentadorias e Benefício da Prestação Continuada BPC.

O texto será enviado para sanção presidencial.

Cuidador na dedução do IR

O Projeto de Lei 535/21 prevê a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.

Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda ao contrário das despesas com médicos e dentistas.

“A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”, disseram os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL).

Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência é atualmente dedutível no IR, se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

*Denis Deli é jornalista, especializado na inclusão da Pessoa com Deficiência.

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