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Saúde

Lei institui campanha para prevenir exposição ao sol

04 de Abril de 2023 às 23:01
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A exposição indevida ao sol é a principal causa do câncer de pele no País
A exposição indevida ao sol é a principal causa do câncer de pele no País (Crédito: TOMAZ SILVA / AGÊNCIA BRASIL)

 

O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (3) a Lei nº 14.539, de 31 de março de 2023, que cria a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (31), e começa a valer dentro de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

O objetivo da iniciativa é conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências da exposição indevida e sem orientação médica ao sol. Prevê ainda a adoção de medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, ao bloqueador ou ao filtro solar.

A lei estabelece ainda que caberá ao poder público veicular, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica durante o período de férias escolares os riscos da exposição ao sol. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos da doença no Brasil. A cada ano, cerca de 185 mil novos casos são registrados em todo o País.

De acordo com o Ministério da Saúde, qualquer pessoa pode desenvolver o câncer de pele, mas aquelas com pele muito clara, albinas, com vitiligo ou em tratamento com imunossupressores, são mais sensíveis ao sol. A doença é mais comum em pessoas acima dos 40 anos, mas essa média da idade vem diminuindo com o passar dos anos, em função do aumento do número de jovens constantemente expostos aos raios solares.

Paciente de câncer poderá trocar implante mamário após complicações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.

A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.

O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer. (Agência Brasil)