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Direitos

Sancionado o sigilo para pessoas com HIV, hanseníase, entre outras

Pela lei, é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam identificar essas pessoas

05 de Janeiro de 2022 às 03:36
Cruzeiro do Sul [email protected]
A lei prevê punição, incluindo pagamento de indenização
A lei prevê punição, incluindo pagamento de indenização (Crédito: Divulgação)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas. A lei sancionada é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (4).

Pela lei, é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual. De acordo com o autor do projeto, existem hoje, em média, 920 mil brasileiros que vivem com HIV, e a falta de sigilo à sua condição é a principal causa de constrangimento. A lei prevê punição, incluindo pagamento de indenização por danos materiais e morais, para quem vazar essas informações.

A lei também estabelece que o sigilo profissional sobre a condição dessas pessoas somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, ‘bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição‘. A obrigatoriedade de preservação desses sigilos recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde, e o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, deverá será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição desses pacientes. (Estadão Conteúdo)