Buscar no Cruzeiro

Buscar

Campanha Outubro Rosa

Informação é o melhor remédio contra o câncer de mama

Embora seja o tipo de tumor que mais mata mulheres no Brasil, muitas pacientes desconhecem os procedimentos e como fazer o tratamento pelo SUS

13 de Outubro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
"Saúde em dia" responde às principais dúvidas para simplificar o acesso à cura da neoplasia maligna. (Crédito: DIVULGAÇÃO / SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA)

Estamos em meio à campanha Outubro Rosa, alusiva ao câncer de mama. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Brasil, o câncer de mama é o tipo de tumor mais incidente em mulheres de todas as regiões, ficando abaixo apenas do câncer de pele não melanoma. As taxas são mais elevadas nas regiões mais desenvolvidas (Sul e Sudeste), enquanto as menores ocorrem na região Norte.

Neste ano, estima-se que ocorrerão 66.280 novos casos da doença, o que equivale a uma taxa de incidência de 43,74 ocorrências por 100 mil mulheres (Inca, 2020). A incidência do câncer de mama tende a crescer progressivamente a partir dos 40 anos de idade, assim como a mortalidade por essa neoplasia (Inca, 2019).

O câncer de mama também é a principal causa de mortes por câncer em mulheres no Brasil, sendo a mais frequente em quase todas as regiões brasileiras. A exceção é a região Norte, onde o câncer do colo do útero ocupa o primeiro lugar.

Em 2019, a taxa de mortalidade por câncer de mama, ajustada pela população mundial, foi de 14,23 óbitos por 100 mil mulheres. As regiões Sudeste e Sul do Brasil apresentam taxas mais elevadas (Inca, 2021).

E embora a doença apresente dimensões tão relevantes, o fato é que nem todas as pessoas que se tornam pacientes oncológicas sabem quais são os procedimentos que devem ser adotados após o diagnosticado positivo. Além disso, poucas pacientes sabem que o tratamento de câncer de mama pode ser feito de graça pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o objetivo de facilitar e simplificar o acesso às informações sobre o tratamento do câncer de mama, Saúde em Dia relaciona abaixo as respostas às principais dúvidas sobre o tema.

Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance. Também é membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da Unaccam. Foi ouvidora geral de Sorocaba e secretária municipal de Saúde.

Trilha do paciente oncológico

Paciente com suspeita de câncer pode ser encaminhado pela UBS diretamente ao SUS. - DIVULGAÇÃO / AGÊNCIA BRASIL
Paciente com suspeita de câncer pode ser encaminhado pela UBS diretamente ao SUS. (crédito: DIVULGAÇÃO / AGÊNCIA BRASIL)

Confira o passo a passo para fazer tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS):

1. Como consigo um tratamento oncológico pelo SUS?

A porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS). Após a avaliação pelo médico clínico geral e diante da suspeita da doença, a UBS faz o encaminhamento para o especialista.

O médico da UBS, uma vez suspeitando que possa ser um câncer, dependendo da região do corpo, poderá solicitar alguns exames, para que o paciente já se apresente na consulta com o especialista munido desses exames. Isso agiliza o diagnóstico.

2. O que é o sistema Cross?

Uma vez fechado o diagnóstico pelo médico, e sendo elegida a prioridade no tratamento, o paciente é inserido na Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross). Esta é a regulação estadual responsável por “achar” vaga em determinado local para que sejam feitos os exames, cirurgias, quimioterapias, radioterapias e, principalmente, dependendo também em que local do corpo foi acometido pela doença, poderá fazer com o que o paciente seja tratado na mesma cidade que mora ou não.

3. Consigo “furar a fila” no tratamento?

Não! E isso é proibido por lei.
Nenhum político pode priorizar o tratamento de um ou outro paciente, sendo essa decisão e encaminhamento exclusivo do seu médico.
Converse com seu médico, não tenha vergonha de perguntar, questionar, saber se ele priorizou seu tratamento para poder, assim, ser inserido no sistema.

4. Eu mudei meu número de telefone, preciso avisar a UBS?

Sim! Cada vez que você alterar o número do seu telefone ou mudar de endereço é importante e urgente que você procure a Unidade Básica de Saúde e informe os números novos, porque toda a comunicação da UBS com o paciente é feita através do telefone. Por isso, é muito importante informar o número novo, senão corre o risco de perder a vaga, caso não te encontrem.

5. Comecei meu tratamento no particular, mas perdi o convênio. Posso ser atendido pelo SUS?

Sim. O SUS é universal. Mesmo que você tenha iniciado o tratamento pelo particular, você pode dar continuidade pelo SUS.

A porta de entrada será a mesma, a UBS. Quando da consulta, você poderá levar os exames -- caso já tenha feito -- para auxiliar no diagnóstico e encaminhamento do médico.

6. Ouvi dizer que tem uma lei que me garante o início do tratamento em 60 dias. Como fazer?

Sim, isso é verdade. A lei nº 12.732/12 determina que pacientes com câncer devem receber tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
Caso isso não ocorra, você poderá acionar a ouvidoria pública da sua cidade ou a própria ouvidoria do Estado de São Paulo, através do link https://www.ouvidoria.sp.gov.br/portal/comopossoajudar.aspx?cod_prestador=106

As ouvidorias públicas são os canais diretos da população com o poder público, devendo ser utilizadas sempre que um direito for violado.

Outras forma de se fazer a denúncia é junto ao Ministério Público (promotor de Justiça) da sua cidade. Toda cidade tem um promotor de Justiça, que se não for exclusivo da área da saúde, poderá ser acionado da mesma forma.

Ou também pode ser procurada a defensoria pública ou um advogado de sua confiança para que, se for necessário e urgente, possa ingressar com uma ação judicial.

7. Meu tratamento será feito em outra cidade, mas não tenho carro para ir até lá. Como faço?

O SUS garante o tratamento fora do domicílio (TFD). Consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, ao acompanhante, encaminhados para tratamento médico em unidade médica diferente de onde o paciente resida.
Geralmente, para se conseguir essa ajuda, são necessários os seguintes documentos:
a) Laudo médico específico do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante; (importante você informar e pedir ao seu médico quando estiver em consulta)
b) Pedido de Tratamento Fora de Domicílio PTFD;
c) Laudo médico;
d) Xerox de exames;
e) Xerox de certidão de nascimento, em se tratando de menor de idade, ou carteira de identidade;
f) Xerox da carteira de identidade do acompanhante, se houver.

Os valores dependerão do tipo de ajuda que será fornecido, a distância a ser percorrida, entre outras situações.
Importante que você mantenha sempre seus dados cadastrais, como endereço e telefone atualizados e qualquer mudança seja imediatamente informada a UBS que iniciou o tratamento. (Marina Elaine Pereira)

Para conhecer o Guia do Paciente completo, acesse o site: https://materiais.unaccam.org.br/guia-de-direito-a-saude

Galeria

Confira a galeria de fotos