Buscar no Cruzeiro

Buscar

Idade para ingresso escolar divide opiniões

24 de Agosto de 2018 às 07:36

Idade para ingresso escolar divide opiniões Crianças devem ingressar com 4 anos na educação infantil e com 6 anos no ensino fundamental. A discussão paira sobre a data limite para que esta idade esteja completa. Crédito da foto: Erick Pinheiro

A definição de uma linha de corte na idade e data de nascimento para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental tem causado polêmica e dividido opiniões. O parecer final foi dado em 1º de agosto pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por seis votos a cinco, a Suprema Corte julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

Seguindo a divisão refletida no placar do STF, o padre Edgar Delbem, diretor regional do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de São Paulo, e a professora Catarina Hand, mestra em Educação Escolar e professora da Universidade de Sorocaba (Uniso), emitem posições opostas sobre o tema.

Segundo o padre Edgar, os dez mil mantenedores da rede particular de ensino do Estado manifestam “desconforto” com o modelo autorizado pelo STF e são unânimes em querer preservar o direito das famílias ao corte trabalhado atualmente com limite até 30 de junho. No seu raciocínio, ele acha que o corte com limite até 31 de março significará atraso na educação da criança nascida a partir de 1º de abril. Na avaliação de Catarina, “um corte etário se faz necessário” e ela entende que “isso só traz benefícios à criança”.

Contexto

O STF entrou na discussão porque foi provocado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Esse órgão perguntou à Suprema Corte se ele tem legitimidade para estabelecer a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. A resposta referendada pelo placar de 6 a 5 é de que o CNE tem essa autoridade e a medida passa a valer assim que sair o acórdão da decisão.

Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente focado na alfabetização.

A Resolução do CNE com corte em 31 de março é de 2010 e tem sido muito contestada na Justiça por pais de crianças que querem matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental, quase todos oriundos da educação infantil de escolas particulares, e conseguem êxito por meio de liminares. Por isso o CNE perguntou ao STF se tem legitimidade para fixar o referido corte. Em 1º de agosto, a decisão da Suprema Corte foi uma resposta positiva e válida para todo o ensino no País, público e privado.

Preparo psicológico e atraso em conclusão são alguns argumentos

Catarina lembra que a alegação para o corte em 31 de março é de que crianças com menos de 6 anos não estão preparadas psicologicamente para esse nível de estudo e que há vagas suficientes para atendimento a toda a demanda na educação infantil. Ela informa que a discussão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) diz que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade. O corte etário em 31 de março, no entanto, foi fixado por resolução do CNE, com a intenção de tornar uniforme o ingresso no ensino fundamental em todo o País.

“Esse corte etário tem que ocorrer, seja em fevereiro, abril, 31 de dezembro, ele ocorre em todas as áreas sociais”, exemplificou Catarina. Segundo ela, o corte em março é bom porque já é início de ano letivo. Quanto à criança nascida em abril e que encontrará restrição para o ingresso no ensino fundamental, acredita que nesse caso “talvez ela ganhe com isso, ela vai ganhar mais um ano de educação infantil para brincar mais”.

Mas esse período a mais por conta da restrição determinada pelo corte em 31 de março, na avaliação do padre Edgar, significará atraso no período computado para toda a educação até o ensino médio. Ele calcula que pelo sistema atual o aluno nascido a partir de abril concluirá o ensino médio aos 17 anos, e pelo modelo sacramentado pelo STF a conclusão será aos 18 anos para 19 anos. Isso significará, acrescentou, “mais um ano de investimento na rede particular, e não é barato”. Por isso considera mais “confortável” para as famílias o corte em 30 de junho. E esta data, raciocinou, corresponde a uma proporção de 50% no ano.

“Eu entendo que uma criança de 5 anos e meio iniciar (ingresso na educação fundamental) é complicado, agora fazer uma criança começar o ano com 6 anos e meio ou mais é um atraso no inicio da vida (escolar).”

Padre Edgar acumula 32 anos como educador da rede particular de ensino e recorda que há muitos anos o setor usa a linha de corte de 30 de junho: “Nunca tivemos nenhum problema.” Por isso, ainda considerou: “Eu tenho para mim que o Conselho Federal (CNE) será extremamente cauteloso ao indicar a data de corte.”

Ele também lembrou que a LDB permite que o pai solicite à direção pedagógica da escola uma avaliação para uma reclassificação do aluno para cima levando-se em conta o seu desenvolvimento, aspectos afetivos, cognitivos e de construção do vínculo de sociabilidade com outras pessoas.

O padre e a professora concordam que alunos atualmente matriculados, que tenham situação prevista no novo corte, têm direito a continuar o ensino normalmente, sem nenhuma alteração, pois a nova definição valerá para os casos a partir da publicação do acórdão do STF.

Município

Os limites de corte em 31 de março já são adotados pela rede de ensino municipal em Sorocaba. A medida entrou em vigor de forma progressiva desde 2009, tendo sido regulamentada em deliberação do Conselho Municipal de Educação (01/2012, de 3 de julho de 2012). Em nota, a Prefeitura também comenta: “O ensino fundamental, sendo um direito associado à cidadania, deve assegurar o exercício de direitos civis, políticos e sociais como um caminho de emancipação do indivíduo. Em decorrência, espera-se que a escola, atenta e receptora das diferenças de cada indivíduo, construa mecanismos de inclusão que possibilitem a concretização do direito à educação como um direito de todos.” 

Galeria

Confira a galeria de fotos