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Como agir em casos de vícios construtivos?

02 de Dezembro de 2018 às 18:17

Como agir em casos de vícios construtivos? A rachadura é considerada um “vício aparente” que pode se agravar com o passar do tempo. Saiba quando o vendedor tem responsabilidade. Crédito da foto: Divulgação

Ao adquirir um imóvel, o comprador está ciente de que fez um grande investimento e espera que não apresente nenhum tipo de defeito. Os problemas estruturais são um dos principais problemas: eles podem ser aparentes ou ocultos e surgem com a utilização durante o tempo.

O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Sorocaba, Ricardo Chiaraba, cita como exemplo uma rachadura como “vício aparente” e uma infiltração como “vício oculto”. A questão é: quando reclamar e quem é o responsável pelo conserto, ressalta Chiaraba.

Na maioria das situações que envolvem compra e venda de imóveis, o vendedor é alguém que explora a atividade comercial de vendas, ou seja, vive daquela atividade comercial, como ocorre com as construtoras e incorporadoras.

Para essas relações em que o vendedor é um construtor ou incorporador, por exemplo, quando o imóvel adquirido vier a apresentar algum tipo de vício, o importante para o comprador é seguir o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, diz o consultor jurídico.

Segundo ele, é necessário “efetuar uma reclamação formal diretamente ao fornecedor (telefonema com protocolo de atendimento, e-mail, notificação extrajudicial, chamado no site da empresa) no prazo de 90 dias contados do recebimento do imóvel (para vício aparente) ou na data em que se tornar evidente o vício (para vício oculto)”.

Como agir em casos de vícios construtivos? A infiltração é tida como “vício oculto” dos mais comuns. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (10/12013)

Feita a reclamação, o consultor jurídico da ABMH informa que o vendedor tem de apresentar de forma escrita resposta sobre o reparo do defeito, sendo que, enquanto não houver resposta, não correrá prescrição do direito da ação de reparo por parte do consumidor. “Caso o vendedor acate a reclamação do consumidor sobre o vício, terá, por lei, prazo de 30 dias para reparar o produto, ou prazo maior, se previamente combinado com o consumidor.”

Quando a aquisição do imóvel se dá fora da relação de consumo, ou seja, quando o vendedor não explora atividade comercial de venda de imóveis, o adquirente trabalha com prazos diferenciados para reclamar, que são os descritos no Código Civil. “No caso, o prazo para reclamar do vício será de um ano, contados da data que recebeu efetivamente o bem, ou se já estiver na posse dele, da data da venda, reduzido pela metade. O procedimento de reclamação deverá ocorrer da mesma forma como se faz na relação de consumo, de preferência por notificação extrajudicial”, explica Chiaraba.

Segundo o consultor jurídico, outro ponto que demanda questionamento é quando o imóvel é financiado. Nos contratos de financiamento habitacional se paga um seguro obrigatório chamado Dano Físico no Imóvel (DFI). Esse seguro cobre situações posteriores ao financiamento relacionadas a eventos que representem ameaça à integridade da estrutura física do imóvel.

“No caso de vício construtivo, o seguro DFI não cobre o conserto, porém em alguns financiamentos tem sido exigido pelo agente financeiro a contratação de um seguro que cobre vício construtivo pelo próprio construtor. Também há uma discussão acerca da responsabilidade da Caixa Econômica Federal acerca dos vícios construtivos de imóveis vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, faixa 1.”

Nos casos de imóveis que apresentam algum tipo de vício construtivo (rachadura, infiltração, desnivelamento, entre outros), não tendo financiamento habitacional, é necessário procurar diretamente o vendedor para formalizar a reclamação. “Havendo financiamento com seguro próprio para essa hipótese, ou sendo ele vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida 1, sugerimos procurar a seguradora contratada e a Caixa Econômica Federal para formalizar a reclamação. Não sendo aceita a reclamação, procure um advogado com conhecimento na área o mais rápido possível para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”, aconselha Chiaraba.

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