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Votorantim reabre comércio e serviços nesta segunda (1º)

31 de Maio de 2020 às 00:01

Votorantim reabre comércio e serviços Na zona central o comércio funcionará de forma diferente a cada semana, sempre por quatro horas diárias. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (18/4/2020)

A Prefeitura de Votorantim divulgou ontem um esquema especial de funcionamento para a reabertura do comércio de rua na cidade a partir de amanhã. Com revezamento de horários e dias, as lojas poderão operar com 20% de sua capacidade e por até quatro horas consecutivas. As medidas constam no decreto 5.951, assinado pelo prefeito Fernando de Oliveira Souza, que dispõe sobre a retomada parcial do atendimento presencial ao público nos serviços e atividades não essenciais, de acordo com as determinações do Plano São Paulo, instituído pelo governo do Estado.

Votorantim está inserida no plano estadual dentro da fase laranja, que contempla a volta da abertura de shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, o comércio em geral e as atividades de prestação de serviços. O decreto assinado ontem estipula como será o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados na zona central do município, que deverão obedecer às seguintes regras: os prédios de numeração par poderão abrir das 9h às 13h na semana de amanhã até 7 de junho, e das 14h às 18h na semana seguinte (de 8 a 14 de junho). E os prédios de numeração ímpar poderão abrir das 14h às 18h de amanhã até dia 7 de junho e das 9h às 13h, na semana seguinte. Já os estabelecimentos comerciais situados fora da zona central da cidade poderão funcionar, diariamente, das 14h às 18h. Os centros comerciais sujeitos a administração única, como shoppings e galerias, poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do empreendimento, desde que comuniquem previamente a Prefeitura e obedeçam às regras de 20% de capacidade e de quatro horas de funcionamento. Com relação à prestação de serviços, a atividade deverá ser executada sempre mediante prévio agendamento e, preferencialmente, de forma individualizada.

As determinações do decreto foram discutidas em reunião entre representantes da Prefeitura e do comércio local. Segundo o prefeito Fernando Oliveira, permanecem em vigor a situação de calamidade pública no município por prazo indeterminado e todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19, já instituídas anteriormente. “Nossa recomendação continua sendo para que as pessoas fiquem em casa, usem máscaras, obedeçam ao distanciamento social e só saiam se realmente for necessário”, reforçou. “Mais do que nunca, este é um momento pelo qual a colaboração de todos será fundamental para que possamos avançar no combate à pandemia”, concluiu.

Votorantim reabre comércio e serviços Os critérios estabelecidos no decreto foram debatidos em reunião com o prefeito Fernando Oliveira. Crédito da foto: Divulgação / Prefeitura de Votorantim

Em sua justificativa do decreto, o prefeito considera a reduzida taxa de ocupação, em Votorantim, dos leitos reservados ao tratamento específico dos casos de Covid-19, que ontem era de dez pacientes internados em enfermaria e nenhum paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em um universo de aproximadamente 120 mil habitantes da cidade. Também considera que, no mesmo universo populacional foram registradas 42 internações e 8 óbitos, desde o início da pandemia da Covid-19. E, finalmente, que o município já aderiu ao protocolo de testagem para a população e pacientes sintomáticos e para os profissionais municipais da saúde.

Com a manutenção do estado de calamidade, o expediente da Prefeitura continuará sendo realizado internamente e fechado ao público. No entanto, apenas para os casos cuja solução não possa ser de modo virtual, será realizado agendamento para atendimento aos munícipes, como por exemplo, para a expedição de alvarás, por meio dos canais de atendimento disponibilizados desde o início da pandemia. Entre eles, a linha de WhatsApp 3353-8758; e do SIIC, 3353-8731 e 3353-8732.

As liberações do decreto não se aplicam aos bares, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares, com consumo local, aos salões de beleza, barbearias e afins, às academias esportivas de qualquer espécie, cinemas, bem como a qualquer outra atividade que, pela sua natureza, gerem ou possam gerar aglomeração de pessoas.

Além dos horários, os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à fiscalização e devem zelar por manter distanciamento mínimo de 1,50 metro entre uma pessoa e outra, disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% e exigir o uso de máscaras. (Da Redação, com informações da Prefeitura de Votorantim)

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