Projetos de lei extinguem 123 cargos comissionados em Votorantim
O TJ entendeu que as nomeações ferem a legislação. Foto: Luiz Setti / Arquivo JCS
A Prefeitura de Votorantim protocolou na Câmara Municipal nesta semana dois projetos de lei, assinados pelo prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM), que tratam da reorganização do quadro de pessoal e da evolução dos funcionários municipais e da reorganização administrativa do governo municipal (incluindo as secretarias). Ambos, com data do dia 5 deste mês, são frutos de uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou três leis inconstitucionais referentes às reformas administrativas de Votorantim, situação que afeta 255 cargos comissionados da administração. A decisão, publicada no início de agosto deste ano, dá prazo de 120 dias para que a Prefeitura promova mudanças nos cargos. O TJ entendeu que as nomeações ferem a legislação. Caso as duas propostas sejam aprovadas pela Câmara, 123 cargos serão extintos e outros 58 serão adaptados, sendo todos comissionados. Segundo a Prefeitura, dos 123 cargos que serão extintos, 85 atualmente estão ocupados. Na época da decisão, a Prefeitura informou que faria estudos para a constituição da nova estrutura funcional, bem como pretendia recorrer da decisão judicial.
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, as duas propostas do Executivo ainda estão tramitando no departamento jurídico e na Comissão de Finanças e Orçamento. E ainda não há uma data prevista para serem votados pelos vereadores. Porém, dia 20 de dezembro começa o recesso parlamentar.
Na decisão do TJSP, o desembargador Ricardo Anafe, relator do processo, fala dos princípios constitucionais para se criar cargo de confiança. “A criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, e deve se ater às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedado o desempenho de atividades meramente burocráticas.” “De outro lado, a necessidade de concurso não pode ser contornada pela criação de cargos comuns sob a roupagem de cargos em comissão”, acrescenta.
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