Votorantim multa quem abriu na fase vermelha
Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (18/4/2020)
A partir de hoje (6), passa a vigorar em todo o Estado de São Paulo a fase vermelha, a mais restritiva do Plano SP de combate à Covid. Estão suspensos atendimento presencial no comércio e serviços. Não podem funcionar shopping centers, galerias, casas noturnas, academias e salões de beleza. Somente os serviços considerados essenciais têm permissão para funcionar: áreas de saúde, alimentação, abastecimento, segurança, comunicação social, serviços gerais, logística, construção civil, indústria e atividade religiosa. A fiscalização dos estabelecimentos é feita pela Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Fiscalização de Postura.
Caso a medida seja desrespeitada, as multas são progressivas, iniciando com penalidade de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando para multa de 3.000 UFMs na reincidência (R$ 13.637,70), com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel. Os empresários têm 30 dias corridos, a partir da autuação, para o recolhimento da importância ou interposição de recurso administrativo.
Nas últimas semanas, a Prefeitura de Votorantim começou a autuar os comerciantes que abriram seus estabelecimentos em dezembro, no período em que o município também estava sob a fase 1 (vermelha). Desde o dia 3 de fevereiro, o Cruzeiro do Sul solicita ao Poder Executivo do município a quantidade de multas aplicadas e estabelecimentos autuados durante a fase vermelha, mas não obteve retorno.
Um comerciante da cidade, que preferiu não se identificar, diz ter sido multado em R$ 6.900, em abril de 2020, mesmo com o estabelecimento fechado. “Não houve descumprimento das regras em momento algum. A loja estava funcionando apenas com serviço de delivery”, explica ele. Além de não ter sido notificado, o lojista diz não ter recebido orientação dos fiscais. Assim, conseguiu recorrer da autuação e transformá-la em advertência.
Não foi o caso de Juliano Soares, proprietário do bar e lanchonete Barracão. Ele abriu o seu estabelecimento sob a fase vermelha e também foi autuado em R$ 6.818,85. Segundo ele, na época, a Prefeitura estava fechada e não foi possível recorrer da multa. Enquanto aberto, o estabelecimento seguiu todas as medidas de proteção, garante. “O bar funcionou com apenas 40% de sua capacidade, disponibilizamos álcool gel, usamos máscara e respeitamos o distanciamento social”, conta Soares.
O que motivou Soares a abrir a lanchonete, foi a dificuldade financeira. “Temos compromissos a honrar. Aluguel, IPTU, funcionários. Tudo isso pesa. Não nos ofereceram nenhum tipo de subsídio para que pudéssemos fechar, de fato. No ano passado, nos trataram como se fossemos bandidos, quando, na verdade, só queremos garantir o nosso próprio alimento”, lamenta o empresário.
(Wilma Antunes - programa de estágio / Supervisão: Guilherme Gomes)