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Votorantim estabelece novas medidas para a fase emergencial do Plano São Paulo

26 de Março de 2021 às 15:30

Comércio na avenida 31 de Março em Votorantim. Crédito da foto: Fernando Rezende (25/01/2021).

A Prefeitura de Votorantim publicou o decreto 6245/2021 contendo medidas excepcionais e urgentes no município em consonância com a fase emergencial do Plano São Paulo de combate à pandemia causada pelo coronavírus, vigente de 15 a 30 de março de 2021. Uma delas é a suspensão das aulas e demais atividades na rede privada de ensino em Votorantim até 1º de abril de 2021. O prazo poderá ser prorrogado.

O governo estadual prorrogou nesta sexta-feira (26) a fase emergencial do Plano São Paulo até 11 de abril. Etapa com mais restrições de circulação e atividades comerciais está em vigor desde 15 de março em 645 cidades paulistas para tentar frear aumento de casos e mortes.

Pelo decreto de Votorantim só é permitida a entrada de uma pessoa por núcleo familiar em supermercados, mercearias, padarias e demais estabelecimentos congêneres. Caberá aos respectivos estabelecimentos a adoção dos meios e mecanismos necessários para garantir o cumprimento da medida.

O decreto proíbe também eventos que causem ou possam provocar aglomeração de pessoas. A lista inclui festas, eventos, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo de reunião dessa natureza em sítios, chácaras, fazendas e áreas de uso comum de condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados.

Quem desrespeitar as determinações sanitárias de prevenção e combate à proliferação pelo contágio da Covid-19 estará sujeito à interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade. Outra punição poderá ser a suspensão ou o cancelamento do alvará sanitário e de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais.

Estão previstas multas a todos os indivíduos que estiverem no local no ato da fiscalização, bem como às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo evento e pelo local quando o imóvel estiver localizado em condomínio vertical, horizontal, loteamento fechado ou em qualquer outra área que lhe pertença ou possua vínculo.

A medida de interdição poderá ser aplicada a qualquer estabelecimento ou atividade, quando for constatado indício de infração que coloque a saúde da população em risco e perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto da ação fiscalizadora.

Os condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados deverão afixar nas portarias, entradas e áreas comuns alertas visuais, como cartazes, placas e pôsteres. O objetivo é informar aos moradores as sanções deste decreto.

A íntegra do decreto pode ser conferida na edição desta sexta-feira (26) no Jornal do Município no site da Prefeitura – www.votorantim.sp.gov.br. Estão à disposição dos munícipes, inclusive, dois canais para esclarecer dúvidas sobre as medidas contidas no decreto. As informações podem ser obtidas por meio do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (15) 3353-8758. (Da Redação)