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Votorantim adota medidas mais rígidas para o funcionamento do comércio

03 de Julho de 2020 às 22:37
Ana Claudia Martins [email protected]

Os estabelecimentos comerciais, com atividades e serviços considerados essenciais, deverão fechar até às 19h de segunda a sexta e às 14h aos sábados. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (3/7/2020)

Atualizada às 22h37

Votorantim vai adotar regras mais rígidas para o funcionamento do comércio essencial e para restringir ainda mais a movimentação nas ruas e a aglomeração de pessoas, por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus. Pelo novo decreto, assinado na sexta-feira (3) pelo prefeito de Votorantim, Fernando Oliveira Souza (DEM), os estabelecimentos cujas atividades são consideradas essenciais terão limite de horários de funcionamento e deverão estar fechados aos domingos. As novas medidas passam a valer na segunda-feira (6).

O decreto foi motivado por conta do crescimento no número de casos e de óbitos, além da alta taxa de ocupação dos leitos para tratamento da doença na cidade. Os comerciantes que não respeitarem as novas regras poderão ser multados entre R$ 6.818,85 a R$ 13.637,70, ou ainda sujeitos a cassação do alvará de funcionamento e lacração do imóvel.

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais que prestam atividades e serviços consideradas essenciais deverão fechar até às 19h, de segunda a sexta-feira, e às 14h aos sábados. Já aos domingos e feriados o comércio deverá permanecer fechado.

“Fica vedada a prática de qualquer atividade comercial ou econômica, na forma presencial, aos domingos, feriados ou além dos horários referidos no documento. A essencialidade da atividade, para fins do artigo, considerará sua atividade principal, ou aquela efetivamente praticada, independentemente do código e/ou denominação constante na Classificação Nacional de Atividades Essenciais (Cnae)”, diz o decreto.

O documento destaca ainda que a prática de comércio ou de atividades econômicas, essenciais ou não essenciais, fora dos dias e horários fixados no decreto, somente serão admitidas por meio de serviço de entrega (delivery), sendo vedada a adoção do sistema “drive thru”. As novas regras não se aplicam aos estabelecimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada.

Leitos de UTI preocupam

A Prefeitura de Votorantim afirma que as medidas foram tomadas por conta do aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI no município de 20% para 100% para pacientes Covid, tomando-se como referência o dia 1º de junho. Além disso, houve aumento de 4% para 70% da taxa de ocupação dos leitos de clínica médica para pacientes Covid, no mesmo período, bem como a baixa taxa de isolamento social constatada na cidade, equivalente a apenas 43%.

Outro índice que contribuiu para as medidas mais restritivas foi o aumento do número de pessoas infectadas pela doença também desde o dia 1º de junho, em 310%, além do número de óbitos em 100% no mesmo período.

Casos e mortes

A Secretaria da Saúde de Votorantim (Sesa), registrou ontem (3) mais 14 casos de Covid-19, entre eles um óbito. O paciente é um homem de 71 anos e não tinha comorbidades. Com isso a cidade soma 585 notificações confirmadas e 24 óbitos.

Ainda de acordo com os números da Sesa, dos 585 casos confirmados na cidade, 351 pacientes estão recuperados, há 174 em isolamento domiciliar e 36 internados -- sendo sete em UTI e 24 óbitos. Além disso, há 140 casos suspeitos que aguardam resultados, sendo 130 em isolamento domiciliar e 10 internados -- um em UTI.

A Sesa destaca que todos os pacientes internados não estão necessariamente em Votorantim, uma vez que há pacientes com convênios ou atendimentos fora da cidade.

Fiscalização de atividades vai continuar

A Prefeitura de Votorantim ainda afirma que, com o novo decreto, continuam valendo para os estabelecimentos de atividades permitidas a adoção das precauções necessárias para evitar aglomeração de pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências; a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras de rosto.

Para verificar o cumprimento das medidas, todos os profissionais de saúde e fiscais do município estão disponibilizados à Secretaria Municipal da Saúde mediante identificação, com livre acesso e circulação em qualquer imóvel ou estabelecimento, seja público ou privado. Esses agentes públicos podem solicitar, inclusive, o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.

O governo municipal detalha, ainda, que tanto a GCM quanto a PM poderão dissolver qualquer aglomeração injustificada de pessoas em locais públicos ou privados, conduzindo, caso necessário, os responsáveis e/ou infratores à autoridade policial para adoção das providências de cunho penal. O cidadão poderá encaminhar denúncias pelo WhatsApp, nos números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, linhas do Serviço Integrado de Informação ao Cidadão (SIIC) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira das 8h às 12h; ou pelo WhatsApp (15) 3353-8758.

Há, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15) 3343-4519. Por e-mail, os endereços são: [email protected] e [email protected].

Permanecem em vigor no município, ainda, todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente, ou a ele aplicáveis por força da legislação federal e estadual, desde que não contrariem as disposições deste novo decreto. “Ou seja, os infratores continuam sujeitos às penalidades instituídas anteriormente”, destaca a municipalidade.

De acordo com a Prefeitura, se constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando para multa de 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.

Além disso, para casos de aglomeração de pessoas em imóveis particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs (R$ 2.272,95) aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração de pessoas a reunião de 10 ou mais indivíduos no mesmo imóvel. (Ana Cláudia Martins)

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