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Votar este ano vai ser mais demorado segundo avaliação do TSE

07 de Setembro de 2018 às 07:19
Ana Claudia Martins [email protected]

Votar este ano vai ser mais demorado Justiça Eleitoral faz treinamento com mesários para agilizar o processo de votação dos eleitores, especialmente no primeiro turno. Crédito da foto: Fábio Rogério (29/8/2018)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não dispõe de informações sobre estimativa de tempo médio de voto para as eleições de outubro deste ano, que tem duas características diferentes: uma é a votação em dois nomes para o Senado e a outra, a biometria para identificação do eleitor. Com base no tempo médio de atendimento total, no 1º turno das eleições 2014, o TSE acredita que nestas eleições o eleitor deve levar mais tempo para votar. “Como o eleitor irá votar em dois senadores nas eleições 2018, espera-se que o tempo médio de atendimento total e o tempo médio de votação aumente”, diz o órgão.

Segundo o TSE, nas eleições de 2014 o tempo médio de atendimento total do eleitor sem biometria foi de 61,97 segundos, contra 85,05 segundos nos locais onde houve identificação por biometria, ou seja, o processo biométrico foi 23,08 segundos mais demorado. Já o tempo médio de votação sem biometria em 2014 levou 54,7 contra 53,78 com biometria, ou seja, praticamente o mesmo tempo.

Para que a votação não seja tão demorada, o TSE recomenda que o eleitor já se dirija ao local da urna eletrônica com o número dos candidatos escolhidos previamente. “No site DivulgaCand, o eleitor poderá fazer uma análise prévia sobre o candidato que mais se aproxima de sua ideologia e expectativa: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/. Como são muitos cargos, importante que essa escolha seja feita com antecedência”, aponta o órgão.

Outra dica do TSE é o eleitor não esperar a última hora para votar. “O horário da votação é das 8h às 17h, portanto, o ideal é que a votação seja distribuída durante o dia. Antes de se dirigir ao local de votação, é importante que o eleitor verifique e se certifique onde vota. Alguns locais podem ter alterações de última hora (enchente, por exemplo). Os tribunais regionais eleitorais (TREs) e o TSE mantêm em suas páginas a possibilidade de consulta sobre onde votar. Para isso, o eleitor precisa informar o número da inscrição, data de nascimento e nome da mãe”, informa. Além disso, o aplicativo e-título também informa ao eleitor, até aquele que votará em trânsito, onde é o endereço de seu local de votação. O aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos para celulares e é gratuito.

Voto cola

De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral também elaborou um modelo de “cola” para facilitar a anotação dos números pelo eleitor. Serão seis votos para cargos de deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Também é importante o eleitor prestar atenção na ordem dos candidatos que serão apresentados na urna: deputado federal (número com quatro dígitos), deputado estadual (número com cinco dígitos), senador primeira vaga (três dígitos), senador segunda vaga (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos). “Note que em 2018, o eleitor deverá escolher dois senadores. Isso requer especial atenção do eleitor pois, depois de escolhido o primeiro senador (três dígitos), será novamente exibida a tela para o segundo senador. Caso o eleitor repita o mesmo número, o voto do 2º senador será considerado nulo”, orienta.

Não é permitido ir à urna com celular

O TSE aponta o que o eleitor pode e o que não pode fazer na hora da votação. Segundo o órgão, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando; também é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, e é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

Se a biometria não identificar o eleitor

Votar este ano vai ser mais demorado Eleitor será identificado por biometria. Crédito da foto: Divulgação

De acordo com o TSE, na hipótese de não haver a identificação do eleitor por meio da biometria, após a última tentativa, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagar o eleitor o ano do seu nascimento, que deverá ser informado no terminal do mesário. Se a informação do ano de nascimento for confirmada, assim como sua identidade, o eleitor estará habilitado a votar. O eleitor deverá assinar o Caderno de Votação e o mesário utilizará sua impressão digital no sistema para autorizar o eleitor a votar.

Além disso, o mesário irá registar o fato na Ata da Mesa Receptora e orientar o eleitor a comparecer posteriormente ao cartório eleitoral para verificação de sua identificação biométrica. Já na hipótese de o ano informado não coincidir com o cadastro da urna eletrônica, o mesário poderá confirmar com o eleitor seu ano de nascimento e realizar uma nova tentativa. Persistindo a não identificação do eleitor, o mesário orientará o eleitor a contatar a Justiça Eleitoral para consultar sobre a data de nascimento constante do Cadastro Eleitoral, para que proceda à nova tentativa de votação.

Segundo o TSE, existe possibilidade de ocorrer falha no dispositivo de leitura digital no terminal do mesário, baixa qualidade da biometria digital do eleitor e ainda a impossibilidade do eleitor apor sua digital no dispositivo (imobilização, lesão e outros fatores que impedem a leitura). (Ana Cláudia Martins)

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